No âmbito do Contrato XX/2020, o engenheiro fiscal de contrato apontou que um dos serviços do contrato apresentava preço 20% superior ao de mercado, assim alegou que o contrato trazia um possível superfaturamento.
O empreiteiro refutou alegando que o preço de apenas um serviço não traz necessariamente o superfaturamento, sendo necessária a análise geral do contrato.
A fim de auxiliar o engenheiro fiscal, aborde:
- O Conceito de Sobrepreço;
- O conceito de Superfaturamento e exemplos;
- Qual o procedimento correto a ser abordado pelo engenheiro fiscal.
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