João Felipe teve seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual impugnado pela coligação “Justiça Agora!”, com o argumento de que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em sessão de outubro de 2021, emitiu parecer pela rejeição de suas contas referentes ao exercício do ano de 2020, quando ocupava o cargo de prefeito do Município de Gurupi/TO.
Tendo em vista essa situação, discorra, de forma fundamentada, sobre:
a) a natureza jurídica do parecer do Tribunal de Contas, à luz das suas atribuições;
b) a natureza jurídica das contas do prefeito;
c) a competência para apreciar as contas de prefeito.
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As seguintes situações se referem a determinado órgão público.
I Precatórios alimentícios emitidos em dezembro de 20X1 serão pagos em janeiro de 20X2.
II Em janeiro de 20X2 serão recebidos e pagos os medicamentos adquiridos em dezembro de 20X1.
III Materiais escolares adquiridos e recebidos em dezembro de 20X1 serão pagos também em dezembro de 20X1.
Tendo por base essas situações hipotéticas, responda ao que se pede a seguir.
- Conceitue restos a pagar e estabeleça a distinção entre os tipos existentes.
- Explique o que são despesas empenhadas, liquidadas, pagas e despesas de exercícios anteriores.
- Cite para cada uma das três situações expostas no enunciado, em que situação as despesas se en…
No início do século passado, o orçamento público tradicional servia basicamente como instrumento de controle, tanto do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo quanto deste sobre suas unidades integrantes. Para desempenhar tal papel, o orçamento era revestido de roupagem contábil, a partir de classificações elementares, mas que atendiam às necessidades de um setor público ainda incipiente. Nos anos 60, a Lei nº 4.320/1964 trouxe alguma evolução na metodologia orçamentária, especialmente na adoção da classificação econômica e funcional das despesas. Mas o grande salto qualitativo se deu a partir da Constituição Federal de 1988 (CF), a qual reforçou a concepção que associa orçamento a planeja…
Considere que a tabela apresentada abaixo, de caráter hipotético, compõe o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo ao 1.º quadrimestre de 2015. O Relatório foi assinado pelo presidente do STF, pelo responsável pela administração financeira e pelo responsável pelo controle interno do órgão e, em obediência ao disposto no art. 55, § 3.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi apresentado ao TCU no prazo legal de trinta dias após o encerramento do período a que se refere, embora não tenha havido publicação eletrônica. Considere, ainda, que todas as informações adicionais (como relatório da dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito) integrant…



