O Decreto n.º 7.983/2013 estabeleceu regras e critérios para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. O art. 3.° do referido decreto estabelece:
Art. 3.º – O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.
Parágrafo único – O SINAPI deverá ser mantido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), segundo definições técnicas de engenharia da CAIXA e de pesquisa de preço realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Tendo como referência o texto precedente, redija um texto dissertativo acerca das parcelas — relativas a custos diretos e custos indiretos, despesas indiretas e lucro ou margem — que compõem a estrutura de custos adotada no SINAPI para a formação de preços.
Em seu texto, apresente:
- a definição de cada parcela;
- exemplos de itens que compõem as parcelas;
- a forma de incidência de cada parcela no orçamento.
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