Prefeito Municipal, após realizar procedimento licitatório, assinou, na qualidade de ordenador de despesas, contrato administrativo referente à prestação de um determinado serviço.
Ao analisar as contas do Prefeito, o Tribunal de Contas do Estado verificou que havia sérios indícios de irregularidades no contrato, inclusive referentes à fixação de preços muito acima dos praticados no mercado e ao pagamento de suposta “propina” ao Gestor Municipal.
Diante desses fatos, o Tribunal de Contas proferiu decisão quebrando o sigilo fiscal do Prefeito e expediu ofício ao Banco Central e instituições bancárias requerendo a remessa de todas as movimentações financeiras do Gestor Municipal, no que foi prontamente atendido.
Após assegurar a ampla defesa e o contraditório, o Tribunal de Contas julgou irregulares as contas, determinou a aplicação das penalidades cabíveis ao Prefeito e, ainda, anulou o contrato administrativo firmado, informando tal fato ao Poder Executivo.
Inconformado com a decisão, o Prefeito ingressa com ação judicial, objetivando impugnar a decisão do Tribunal de Contas.
Alega, em resumo, que:
a) o Tribunal de Contas não pode julgar contas de Prefeito Municipal;
b) o Tribunal de Contas não tem competência para anular contrato firmado pelo Poder Executivo;
c) o Tribunal de Contas não possui poderes para quebrar o sigilo bancário do investigado; e
Tendo como base o caso apresentado, emita sua opinião acerca do fato. Em seu texto, analise as alegações apresentadas pelo Prefeito Municipal e emita opinião, clara e fundamentada, acolhendo ou não a defesa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
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