Texto 1
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – completou 20 anos em maio de 2020, dentro de um contexto absolutamente inesperado para quem a acompanha desde a sua promulgação em 4 de maio de 2000, quando então pretendia-se, por ela, introduzir uma nova cultura na Administração Pública brasileira, baseada no planejamento, na transparência, no controle e equilíbrio das contas públicas e na imposição de limites para determinados gastos e para o endividamento.
http://genjuridico.com.br/2020/06/03/20-anos-da-lrf/
Texto 2
Na avaliação do professor do Ibmec e analista político Bruno Carazza, a Lei de Responsabilidade Fiscal é positiva. “Hoje, você chega a uma prefeitura do interior, e há um conhecimento sobre RCL, restos a pagar, sobre o que se pode e o que não se pode fazer. Os gestores públicos, de certa forma, têm consciência de que, se descumprirem a LRF, podem vir a ter dor de cabeça no futuro”, analisa.
A avaliação é corroborada pelo professor e diretor do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da UFMG (Cedeplar), Frederico G. Jayme Jr. “A lei conseguiu disciplinar minimamente os governos, evitando que eles cometessem desatinos em termos de gastos públicos”, disse.
Por outro lado, a professora da Faculdade de Direito da UFMG, Maria Tereza Fonseca Dias, a Lei de Responsabilidade melhorou a gestão do dinheiro público? Essa é uma pergunta difícil de responder. O problema é que a Lei de Responsabilidade Fiscal não ataca a qualidade do gasto. Ela diz respeito ao controle de despesas e receitas. Você tinha um descontrole muito grande das contas públicas, e a lei vem em 2000 e estabelece o que a gente chama de “regra de ouro”, que é não gastar mais do que se arrecada.”
Há três pontos importantes na Lei de Responsabilidade Fiscal: essa regra de ouro; o planejamento das contas públicas – ela estabelece metas de arrecadação, metas de gasto, limite de despesas –; e um terceiro ponto é que ela foca a transparência, que foi uma coisa muito bem-vinda.
Mas isso diz respeito a um controle que é muito mais numérico e quantitativo do que da qualidade. Você pode ter um município, por exemplo, que cumpre fielmente a Lei de Responsabilidade Fiscal e, no entanto, tem uma qualidade de gastos péssima, porque gasta mal e em coisas que não são prioritárias, compra superfaturado e faz licitação ruim. E você pode ter outro município que eventualmente tenha ultrapassado algum limite da lei e tenha uma melhor qualidade de gastos.
A gestão pública ainda continua com os mesmos desafios, no meu entendimento, que ela tem desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi editada.
https://www.otempo.com.br/politica/entre-penalidades-frouxas-e-avancos-lrf-completa-20-anos-1.2335184 (Adaptada)
Considerando que os textos acima são meramente motivações, elabore um texto dissertativo-argumentativo, redigida em conformidade coma norma-padrão da língua portuguesa, sobre o seguinte tema: Lei de Responsabilidade Fiscal: quais os pilares, benefícios e desafios no controle das finanças públicas e no fortalecimento do controle social?
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Texto 2
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