Na assembleia de credores convocada para deliberar sobre o plano de recuperação judicial apresentado por Plásticos Riqueza Ltda., com base no quadro de credores homologado pelo juízo, verificou-se, em primeira convocação, a presença de todos os credores da classe I; 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de credores da classe III, representativa de 60% (sessenta por cento) dos créditos da mesma classe; e 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade de credores da classe IV, representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) dos créditos da mesma classe. Não há credores da classe II no quadro de credores homologado pelo juiz.
Durante a assembleia, o representante legal de um dos credores da classe III propôs a suspensão da assembleia sine die, ou seja, até que houvesse ambiente favorável à aprovação do plano e evoluíssem as negociações dos credores com o devedor, o que foi acolhido pela maioria tanto dos presentes quanto de créditos.
Considerando as informações sobre este caso, responda aos itens a seguir.
A) Houve quorum suficiente para a instalação da assembleia de credores? (Valor: 0,60)
B) Há legalidade da deliberação quanto à suspensão da assembleia? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) Qual a providência que João da Baliza deverá tomar para ter assegurado o uso exclusivo de sua firma individual? (Valor: 0,60)
B) Em qual circunstância se encerra a proteção ao uso exclusivo da firma individual? (Valor: 0,65)
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