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Q156844 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2022
Órgao: PC RR - Polícia Civil do Estado de Roraima
Cargo: Agente de Polícia

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Redação

Texto 1

  As principais cidades do mundo têm pensado em soluções de mobilidade urbana e, nesse contexto, ganhou destaque a taxação de congestionamentos, chamada de “pedágio urbano”. A ideia é simples: o poder público cobra uma taxa para que veículos entrem e circulem nos locais mais congestionados das cidades.
Segundo o economista Eduardo de Araújo Pinheiro Silveira, a implantação do pedágio urbano é interessante, inclusive no Brasil, porque há um redimensionamento da demanda, ou seja, é possível reduzir o volume de trânsito nas regiões desejadas e direcionar o ônus financeiro apenas para quem decide circular com o veículo. Outro ponto positivo do pedágio urbano refere-se à possibilidade de financiamento de outros modais. Em algumas cidades, tem-se estudado o uso do valor recolhido com essa taxa para investimento em calçadas, ciclovias e estímulo à circulação a pé ou de bicicleta. Dessa forma, quem opta pelo uso do carro financia a estrutura de quem faz opções mais sustentáveis de transporte.
A cidade de Singapura, na Ásia, foi a primeira metrópole a adotar o pedágio urbano em 1975, taxando a área central da cidade durante o horário de pico matinal. Segundo Silveira, o resultado foi expressivo: uma redução de 45% do volume de tráfego e de 25% dos acidentes de trânsito, bem como um aumento de 20% na utilização do transporte público. O número de proprietários de veículos que optavam pelo deslocamento de ônibus subiu de 33% para 46%.

(4 cidades que aderiram ao pedágio urbano. https://mobilidade.estadao.com.br, 15.05.2020. Adaptado)

Texto 2

  A lógica de funcionamento do pedágio urbano é esta: pelo aumento do custo financeiro, produz-se a redução da demanda de uso das vias públicas de alta circulação. No entanto, uma parte da opinião pública brasileira rejeita a implantação do pedágio urbano, pois alega que tem o direito adquirido de usar as vias públicas a partir da aquisição do automóvel, inclusive em função do pagamento das taxas decorrentes da propriedade do veículo, como o licenciamento. Acredita-se que a tarifa imposta será cara e não há certeza de que os recursos provenientes dos pedágios urbanos serão aplicados na melhoria do transporte público.

(Silvio José Rosa. Pedágio Urbano. www.seesp.org.br, 13.06.2016. Adaptado)

Texto 3

  A cidade de Nova York, nos Estados Unidos, decidiu em 2019 estabelecer um pedágio urbano. Autoridades nova-iorquinas argumentaram que a estratégia era necessária contra o aquecimento global, porque reduziria a quantidade de carros em regiões mais movimentadas da cidade. Esse tema suscita uma série de dilemas no Brasil. Conforme explica Cândido Malta Campos Filho, professor emérito da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (USP), se fosse implantado o pedágio urbano na cidade de São Paulo, a cobrança equivalente a algo próximo de R$ 9,50 seria capaz de tirar 30% dos carros das ruas.
Existem, entretanto, entraves para a implementação de medidas como essa. Um deles é a imposição de um novo custo para as classes de estreito poder aquisitivo. Como opina José Eugênio Leal, professor de Engenharia de Transportes da Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio), “a desvantagem desse sistema é que pode acabar sendo elitista, já que quem pode pagar vai acessar certas partes da cidade e outras pessoas não”. Há ainda a resistência popular ao pedágio urbano. O aumento da tributação em favor do meio ambiente ainda convence pouco a sociedade civil. “Grande parte da população vai ver o pedágio somente como uma cobrança a mais”, ponderou Leal. Além disso, segundo Malta, “o mercado automobilístico é importante economicamente para Brasil e, com o pedágio urbano, estaríamos coibindo esse mercado”.

(Heloísa Traiano. Nova York aprova pedágio urbano. Isso daria certo no Brasil?. http://oglobo.com, 03.04.2019. Adaptado)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

O pedágio urbano deveria ser implantado nas grandes cidades brasileiras?


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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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