Texto I
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
(…)
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Fonte: Constituição Federal de 1988
Texto II
Rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais (2015)
A cidade de Mariana e as regiões ao seu redor foram tomadas por um rastro de destruição com o rompimento das barragens do Fundão e de Santarém, ambas da mineradora Samarco. Em seu caminho, a lama destruiu por completo a pequena Bento Rodrigues. O episódio é considerado a maior catástrofe ambiental da história brasileira.
Ao todo, 600 famílias ficaram desalojadas, 19 pessoas morreram e 1469 hectares de vegetação foram comprometidos. Cerca de 663 quilômetros de rios e córregos foram contaminados pela lama, e poucas horas após o rompimento, a massa de rejeitos chegou ao rio Doce, a maior bacia da região sudeste brasileira.
Em janeiro deste ano, o jornal O Globo apurou que a mineradora ainda não havia pago qualquer valor ao Ibama.
Fonte: https://www.coc.com.br/blog/soualuno/geografia/principais-desastres-ambientais-no-brasil (Adaptado)
Texto III

Considerando as ideias precedentes nos fragmentos textuais apresentados anteriormente, redija um texto dissertativo se posicionando sobre a seguinte pergunta:
No caso de desastres naturais causados por empresas privadas, o Estado tem o dever de agir?
No seu texto, discorra necessariamente sobre:
- Impactos ambientais negativos causados pelo rompimento das barragens;
- Ações que podem ser tomadas pelo Estado brasileiro, por meio de suas instituições públicas, para prevenir ou reduzir os danos ao meio ambiente.
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Leia os textos abaixo com atenção:
Texto 1

Texto 2

Texto 3
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Disponível em: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,o-avanco-dastelecomunicacoes-imp-,546036 Acesso em 03 out. 2016
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TEXTO 1
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