“O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou nesta terça-feira (22) os governadores pela decisão de prorrogar por mais 90 dias o congelamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) …”
“É aparentemente uma decisão correta. Eventualmente pode ser feita alguma outra que melhore essa situação, mas independentemente de se ter o reflexo prático imediato em termos de arrecadação e do próprio preço dos combustíveis, é muito importante o conceito. Esse conceito é o conceito de estabilidade, de previsibilidade, de unificação, que era o propósito que sempre nós tivemos em relação a esse tema de arrecadação do ICMS. Portanto, eu cumprimento os governadores e vamos obviamente contribuir com alguma medida a mais que possa ser realizada. Nós vamos avaliar e eventualmente sugerir aos governadores ou mesmo submeter ao processo legislativo projetos de lei — afirmou Pacheco durante entrevista coletiva.
A decisão dos governadores atende ao projeto que muda regras de cobrança do ICMS sobre os combustíveis (PLP 11/2020). Essa matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional neste mês, sendo em seguida sancionada pelo presidente da República, transformando-se na Lei Complementar 192/2022.”
Fonte: Agência Senado (www12.senado.leg.br)
Diante das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, responda aos itens a seguir:
- Em que consiste o ICMS monofásico?
- Quais combustíveis o ICMS incidirá de maneira monofásica?
- As alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal. Quais as regras serão observadas para a fixação de alíquotas?
- Quais os intervalos deverão ser respeitados na definição de alíquotas?
- São contribuintes do imposto o produtor e aqueles que lhe sejam equiparados e o importador dos combustíveis. Além dos contribuintes mencionados, a lei alcança quais sujeitos passivos?
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Li em alguns lugares que o fato do congelamento das alíquotas foi “criticado por especialistas”. Tal tipo de comentário vale a pena de ser escrito em provas discursivas? A inserção dessa temática Impressiona o avaliador ou é uma fuga do tema por ser uma informação improvável de ser encontrada no espelho de respostas?
Grato de antemão!
Fiquei com três dúvidas:
A primeira:
Neste parágrafo:
Outrossim, é importante mencionar sobre quais produtos ocorrerão a incidência monofásica do ICMS. Segundo a Lei Complementar nº 192/2022, o imposto incidirá uma única vez sobre a gasolina e o etanol anidro combustível. Além disso, serão contemplados com tal incidência o diesel e o biodiesel. Igualmente, a lei abarcou o gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Eu poderia escrever utilizando ponto e vírgula(;)?
Ficaria assim:
Outrossim, é importante mencionar sobre quais produtos ocorrerão a incidência monofásica do ICMS. Segundo a Lei Complementar nº 192/2022, o imposto incidirá uma única vez sobre: a gasolina e o etanol anidro combustível; o diesel e o biodiesel; o gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
A segunda:
Numerais: eu posso sempre colocar o algarismo em vez da palavra por extenso? Encontrei isto na Internet: De um a dez, escreva os números por extenso; a partir de 11, inclusive, em algarismos: dois amigos, seis operadores, 11 jogadores, 18 pessoas. Exceção: cem e mil. 2 – Proceda da mesma forma com os ordinais: primeira hora, terceiro aniversário, 15. ª vez, 23.º ano consecutivo
No texto, foram utilizados numerais (6 e 12) para se referir ao limite mínimo de meses.
Terceira:
É obrigatório o uso do “n°” antes de citar o número da lei? Ou eu poderia escrever apenas “Lei Complementar 192/2022”?
Agradeço desde já!!!
Muito boa questão. E a proposta de resposta está muito bem estruturada, marca registrada do VC.