Considere que foram realizadas operações interestaduais que destinaram mercadorias a consumidor final localizado no Estado da Bahia. A sociedade empresária X, destinatária final da referida operação, é contribuinte do ICMS e optante do Simples Nacional.
O Estado da Bahia realizou a cobrança de diferencial da alíquota do ICMS, por meio de lavratura de auto de infração. Por discordar da cobrança, a sociedade empresária X ofereceu impugnação ao auto de infração à Junta de Julgamento Fiscal do Conselho de Fazenda Estadual – CONSEF. A Junta manteve o auto de infração, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que analisou a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota nas operações como as realizadas pela sociedade empresária X.
Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.
1. Em que consiste o diferencial de alíquota do ICMS?
2. Apresente a decisão do STF sobre o tema e indique os argumentos que a embasaram.
3. Caso a sociedade empresária X decida recorrer administrativamente da decisão de primeira instância, indique o recurso cabível, o prazo e o órgão competente para julgar tal recurso.
Obs.: o candidato deverá considerar a legislação tributária do Estado da Bahia, a legislação tributária geral e a jurisprudência sobre o tema.
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