O Tribunal de Contas de determinado estado da Federadação realizou auditoria no Município X, de 41 mil habitantes. Devido ser um ano atípico, graças ao estado de calamidade pública, a proposta era averiguar a responsabilidade fiscal do Município X, tendo em vistas os gastos extraordinários ocorridos no exercício. No relatório preliminar de auditoria, constam os seguintes achados:
1) A relação entre receita corrente líquida e despesa com pessoal foi apresentada no seguinte quadro:
| ANO | RCL | Despesas Executivo | Despesas Legislativo |
| 2010 | 550.000,00 | 251.000,00 | 31.000,00 |
| 2011 | 579.500,00 | 269.000,00 | 36.000,00 |
| 2012 | 599.000,00 | 320.000,00 | 36.500,00 |
| 2013 | 695.000,00 | 380.000,00 | 34.000,00 |
| 2014 | 735.900,00 | 420.000,00 | 40.500,00 |
| 2015 | 821.000,00 | 431.000,00 | 42.000,00 |
| 2016 | 910.000,00 | 449.600,00 | 46.000,00 |
| 2017 | 935.000,00 | 482.000,00 | 51.000,00 |
| 2018 | 1.105.000,00 | 527.000,00 | 49.000,00 |
| 2019 | 1.395.000,00 | 709.000,00 | 59.500,00 |
| 2020 | 1.500.000,00 | 785.000,00 | 68.000,00 |
2) O prefeito não divulgou os Relatórios de Gestão Fiscal quadrimestralmente.
Diante dos fatos, tendo como base o orçamento público brasileiro e as regras descritas na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, redija um texto, respondendo as seguintes perguntas:
1) O gasto de pessoal ultrapassou os limites máximos municipais segundo a LRF?
2) Quais são os instrumentos de transparência da gestão fiscal de acordo com a LRF e quais os elementos que devem constar no RGF?
3) Qual a consequência para o município uma vez que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) não está sendo divulgado quadrimestralmente?
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Objetivando financiar investimentos de infraestrutura nas áreas de saúde e educação do estado de Sergipe, o governador pretende fazer uma operação de crédito público por meio da captação de recursos financeiros no mercado financeiro interno, com prazo de 10 anos para pagamento.
Considerando a situação hipotética apresentada, discorra, de forma fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar n.º 101/2000), a respeito dos seguintes aspectos:
1 classificação, quanto à temporalidade, do crédito público descrito na situação hipotética;
2 requisitos exigidos pela LRF para viabilizar esse tipo de operação.
A equipe de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei n.º 123/2020, que trata do orçamento do estado. Durante um processo de fiscalização, verificou-se os seguintes fatos:
Fato 1: O projeto de LOA foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal.
Fato 2: Devido ao cenário de pandemia, o Governador afirmou que, se houver necessidade, tendo como base o estado de calamidade pública, abrirá créditos adicionais por meio de medida provisória.
Diante da situação hipotética, analise a regularidade dos fatos apresentados, abordando, necessariamente, o que se pede a seguir:
- a iniciativa para apresentação do projeto de LOA e a respectiva tramitação, posicionando-se sobre a regularidade do Fato 1.
- a possibilid…



