Com base nos dispositivos normativos aplicáveis, redija um texto dissertativo esclarecendo, de forma fundamentada, se é possível a concessão de remissão, isenção ou anistia de crédito tributário que decorra da prática de um crime.
Ao elaborar o seu texto, aborde, necessariamente, aos seguintes pontos:
a) Diferença entre remissão, isenção e anistia;
b) Princípio do non olet e sua aplicação no caso de crédito tributário que decorra da prática de um crime.
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Situação hipotética:
O Estado do Paraná editou um decreto instituindo uma contribuição de melhoria decorrente da pavimentação de via pública realizada na cidade de Curitiba. Alguns contribuintes impugnaram a cobrança, alegando que não ficou demonstrada a valorização imobiliária dos imóveis adjacentes à obra. Todavia, o Estado do Paraná apresentou contrarrazões, afirmando que caberia ao contribuinte provar que não houve valorização dos imóveis.
Considerando o caso narrado acima, responda, de forma fundamentada, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e a Constituição Federal de 1988 (CF/88):
- Conceitue contribuição de melhoria.
- Aponte se o instrumento normativo utilizado para a inst…
João da Silva Gomes de Souza, ao receber uma citação judicial, por correio eletrônico, expressamente requerida pela Fazenda Pública Estadual, da sua inclusão no polo passivo de uma ação de execução fiscal movida em face da sociedade empresária XPTO Ltda., percebe que, embora contenha exatamente o mesmo nome próprio, o CPF indicado era de outra pessoa. Despreocupado, demorou cinco meses para procurar um(a) advogado(a) para o defender contra o redirecionamento fiscal nos autos da ação de execução fiscal.
Diante deste cenário, responda aos itens a seguir.
A) Pode a Fazenda Pública requerer a citação de João em ação de execução fiscal por meio de correio eletrônico? Justifique. (Valor: 0,65)
B) …
Em um cenário de baixa arrecadação tributária e pressões sociais por incentivos fiscais, o Governo do Estado X anunciou a intenção de implementar um novo programa de estímulo à economia local. Entre as medidas propostas, consta a concessão de isenção de ICMS para determinados setores produtivos, o que implicaria redução de receita para os cofres públicos. O anúncio gerou repercussões no âmbito do Tribunal de Contas estadual, que solicitou esclarecimentos quanto à compatibilidade da medida com os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante desse contexto, discorra sobre a legalidade da renúncia de receita pretendida, considerando as exigências legais …




Inicialmente, faz-se mister ressaltar que remissão, isenção e anistia não se confundem.
Na sistemática vigente do Código Tributário Nacional (CTN), remissão – modalidade de extinção do crédito tributário – consiste no perdão total ou parcial do crédito tributário (tributos mais penalidade) constituído por meio de lançamento efetivado – veiculada por lei e formalizada mediante despacho fundamentado de autoridade administrativa. A referida desobrigação é concedida, por exemplo, levando-se em consideração a situação econômica do sujeito passivo.
A isenção, por sua vez, de acordo com a ordenação do CTN, caracteriza-se como espécie de exclusão do crédito tributário relativa apenas a tributos, cujo lançamento é obstado pela lei instituidora da benesse alusiva, ou seja, o fato gerador surge, porém a sua constituição não ocorre. Tal benefício fiscal visa, a título de amostra, desonerar a carga tributária de empresas e indústrias, a fim de viabilizar o aquecimento da atividade econômica.
Além disso, ainda à luz do CTN, anistia é outra categoria de exclusão do crédito tributário, também produzida por lei, cujo efeito se relaciona, no que lhe respeita, às infrações cometidas pelo sujeito passivo antes da vigência da lei instituidora da referida vantagem. A sua concessão, por conseguinte, não pode acontecer se tais infrações decorrerem de crimes, contravenções penais ou se forem praticadas com dolo, fraude ou simulação ou, ainda, se praticada por terceiro em benefício daquele.
Finalmente, o princípio do “non olet”, advindo de “pecunia non olet”, traduz-se em “dinheiro não cheira”, conforme ensinamentos da doutrina majoritária. O mencionado princípio preconiza que a ocorrência do fato gerador de determinado tributo deve ser analisada abstraindo-se, por exemplo, os atos praticados pelo sujeito passivo, seus efeitos ou a sua validade jurídica. Dessa forma, a renda obtida pela comercialização de drogas, a título de exemplo, é fato do imposto sobre a renda, devendo, portanto, ser tributada.
Nas provas da FGV é necessário indicar o dispositivo legal? Recordo-me de ver alguns vídeos na plataforma que apontavam a desnecessidade de se indicar exatamente em qual artigo estava previsto determinado instituto.
Além disso, o espelho não encara a questão sobre a aplicação da remissão, isenção e anistia aos créditos tributário decorrentes de crimes (pelo menos não consegui identificar).