Em 4/1/2022, um auditor fiscal foi designado pelo TCE/SC para realizar auditoria dos bens do ativo imobilizado da Secretaria Estadual XYZ. A auditoria foi concluída em 25/1/2022. Durante os seus procedimentos de auditoria, o auditor fiscal apurou os seguintes fatos relevantes.
I- O equipamento n° 10.459, adquirido por R$ 35 mil havia dois anos, tivera sua vida útil estimada em dez anos, tendo sido fixado valor residual de 20%. A depreciação vinha sendo regularmente realizada, e o valor contábil líquido atualizado era de R$ 29,4 mil. Feita a estimativa de geração de valor em uso, constatou-se que o equipamento usado, em condições semelhantes, poderia ser adquirido por R$ 25 mil.
II- Em 2018, o edifício sede da secretaria havia sido reavaliado, a valor justo, por R$ 15,625 milhões, sendo adotado, desde então, o método do custo. A vida útil remanescente do imóvel fora estimada em 25 anos, e seu valor residual fora fixado em 20%. O valor contábil líquido no momento da auditoria, 42 meses após a data da reavaliação, era de R$ 13,437 milhões. Na data da auditoria, um imóvel similar tinha valor de R$ 15 milhões.
A partir da situação da situação hipotética apresentada, redija, na condição do citado auditor, um Relatório de Auditoria acerca dos fatos apurados. Na elaboração de seu relatório, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
- descrição sucinta do objeto de auditoria; [Valor: 5,00 pontos]
- evidências de auditoria e critério de avaliação do fato I observado; [Valor: 40,00 pontos]
- evidências de auditoria e critério de avaliação do fato II observado; [Valor: 40,00 pontos]
- recomendações de auditoria [Valor: 10,00 pontos]
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