Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em “atitude suspeita”, sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.
Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.
De acordo com o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, a suspeita assim justificada deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas. De outro modo, seria dado aos agentes de segurança um “salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em suspeição genérica”, sem relação específica com a posse de itens ilícitos.
(Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/ Comunicacao/Noticias/20042022-
Revista-pessoal-baseada-em-%E2%80%9 Catitude-suspeita%E2%80%9D-e-ilegal–decideSexta-Turma.aspx)
Com base no texto acima, redija um texto dissertativo-argumentativo, sobre o tema:
“ABORDAGEM POLICIAL, LEGALIDADE E CIDADANIA”.
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1. Leia o fragmento abaixo para desenvolver a proposta de redação.
“O que sustento, então, é que as tarefas de policiamento precisam ser concebidas de forma a libertá-las completamente do amadorismo. Para que seja possível pensar no policiamento como uma profissão, entretanto, será necessário que um conhecimento específico sobre segurança pública, exposto às regras da produção científica, seja sistematizado, transmitido e renovado em ambiente acadêmico. Apenas um processo desse tipo pode, a rigor, formar profissionais de polícia. Assim como a arte de curar – que é muito anterior às profissões da área de saúde – só se emancipou das crendices e superstições através dos protocolos do saber cien…



