Um cidadão compareceu à Câmara Municipal de Pirapora com dúvidas acerca da apresentação de uma proposição legislativa. Ele tem interesse em acrescentar uma hipótese de isenção para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), entre aquelas constantes no art. 78 do Código Tributário Municipal, especificamente para os imóveis cujos proprietários tenham moléstia grave e que possuam rendimentos brutos mensais de até 5 (cinco) mil reais. Para tanto, o cidadão indagou da Ouvidoria da Câmara o seguinte:
A) A.1) É possível apresentar um projeto de lei versando sobre matéria tributária por iniciativa popular? A.2) Quais são os requisitos previstos na Lei Orgânica para tanto?
B) Considerando o art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2001, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, quais requisitos devem ser cumpridos para que a proposta legislativa seja aprovada?
C) Como o projeto de lei pretende alterar o Código Tributário Municipal, esse projeto pode ser aprovado por maioria simples dos membros da Câmara?
Na qualidade de Ouvidor Legislativo, responda às questões apresentadas, apontando todos os fundamentos pertinentes.
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