Jonas, corretor de imóveis e Mikkel, empresário, mantêm relação homoafetiva estável, devidamente reconhecida e registrada em cartório, há quinze anos. Ocorre que, após anos de convivência de mútuo intuito de constituir família, Jonas e Mikkel têm uma grande discussão e resolvem se separar. Passados alguns meses, após a separação, sobreveio a pandemia da COVID-19, fazendo com que Jonas contraísse a doença em seu estado mais grave, motivo pelo qual não conseguiu trabalhar e, por conta disso, não conseguiu mais garantir a sua subsistência. Diante disso, ingressou com ação de alimentos requerendo pensão alimentícia, mesmo com o rompimento da união estável.
Neste caso, responda fundamentadamente:
1) Quais são deveres da união estável? Qual o regime de bens, casos não haja contrato escrito entre os companheiros? É possível a conversão da união estável em casamento? [3,50 pontos]
2) A união estável homoafetiva possui os mesmos direitos e deveres da união estável heteroafetiva? [3,50 pontos]
3) Jonas pode requerer pensão alimentícia à Mikkel, mesmo após o rompimento da união estável? [3,00 pontos]
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Errei a ultima porque fiz baseado na seguinte jurisprudência: “a fixação de alimentos depende do preenchimento de uma série de requisitos e não pode decorrer apenas do decurso do tempo. A idade avançada ou a fragilidade circunstancial de saúde da ex-esposa, fatos inexistentes quando da separação, não podem ser imputados ao recorrente, pois houve tempo hábil para se restabelecer após o divórcio, já que separada faticamente do recorrente há quase duas décadas” (REsp 1.789.667/RJ, TERCEIRA TURMA, DJe 22/08/2019).
Pensei: ora, se a necessidade decorreu de fato posterior ao rompimento, que não tem nenhuma relação com o vínculo, então o ex companheiro não poderia ser condenado a pagar alimentos.