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Q148377 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: ConsulplanVer cursos
Ano: 2022

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Texto I

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), tem atuado para garantir a inserção dos indígenas em contexto urbano como grupo prioritário para vacinação.  

Em 2020, a CDDF/CNMP, atualmente presidida pelo conselheiro Luciano Nunes Maia, encaminhou o Ofício-Circular nº 9/2020/CDDF aos procuradores-gerais de Justiça sugerindo medidas de contenção da Covid-19 em comunidades indígenas. Algumas das medidas sugeridas foram: a inclusão dos povos indígenas nos grupos considerados prioritários para imunização contra gripe; o fornecimento de alimentos e materiais de higiene aos indígenas nas aldeias; a confecção de plano de ação prevendo medidas para evitar o contágio desses povos pelo novo coronavírus; entre outras. No ofício-circular, foi encaminhada anexa a Recomendação nº 11/2020-MPF, que, em linhas gerais, também encarta uma série de medidas.  

Fonte:https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/14129-grupo-de-trabalho-do-cnmp-destaca-atuacao-do-ministerio-publico-em-defesa-dos-povos-indigenas

 

Texto II

MPF e MPPA recomendam medidas para proteger indígenas da covid-19 no sudeste do Pará

Em recomendações conjuntas, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) requisitaram uma série de medidas para proteger quatro povos indígenas da região sudeste do Pará contra a pandemia da covid-19. As recomendações foram enviadas à Fundação Nacional do Índio (Funai), à Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa) e aos municípios de Água Azul do Norte, Bannach, Cumaru do Norte, Pau D’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras e Santana do Araguaia.

Nesses municípios vivem milhares de indígenas dos povos Atikum, Karajá, Kayapó e Xikrin, a quem a Funai, o governo estadual e as prefeituras têm a obrigação de proteger, dentro de suas competências constitucionais. As recomendações enviadas ontem listam ações que devem ser planejadas e executadas por cada ente federativo, observando os planos de contingência nacional, estadual e municipais para infecção humana pela covid-19.com base na decisão de Kassio Nunes Marques sobre a Lei da Ficha Limpa.

Fonte: https://www2.mppa.mp.br/noticias/mpf-e-mppa-recomendam-medidas-para-proteger-indigenas-da-covid-19-no-sudeste-do-para.htm

 

Considerando que os fragmentos de texto acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo-argumentativo acerca do seguinte tema:

Impacto da pandemia da Covid-19 em povos indígenas e a atuação do Ministério Público.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaAtualidades e Conhecimentos Gerais
BancaConsulplan

“O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Possui autonomia na estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. O papel do órgão é fiscalizar o cumprimento das leis que defendem o patrimônio nacional e os interesses sociais e individuais, fazer controle externo da atividade policial, promover ação penal pública e expedir recomendação sugerindo melhoria de serviços públicos.”

Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2010/01/ministerio-publico

A respeito das informações descritas na situação hipotética acima e com base nas regras constitucionais e na legislação e do…

Texto I

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Texto I

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

(…)

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

Fonte: Constituição Federal de 1988

 

Texto II

Rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais (2015)

A cidade de Mariana e as regiões ao seu redor foram tomadas por um rastro de destruição com o rompimento das barragens do Fundão e de Santarém, ambas da mineradora Samarco. Em seu caminho…

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