Texto I
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), tem atuado para garantir a inserção dos indígenas em contexto urbano como grupo prioritário para vacinação.
Em 2020, a CDDF/CNMP, atualmente presidida pelo conselheiro Luciano Nunes Maia, encaminhou o Ofício-Circular nº 9/2020/CDDF aos procuradores-gerais de Justiça sugerindo medidas de contenção da Covid-19 em comunidades indígenas. Algumas das medidas sugeridas foram: a inclusão dos povos indígenas nos grupos considerados prioritários para imunização contra gripe; o fornecimento de alimentos e materiais de higiene aos indígenas nas aldeias; a confecção de plano de ação prevendo medidas para evitar o contágio desses povos pelo novo coronavírus; entre outras. No ofício-circular, foi encaminhada anexa a Recomendação nº 11/2020-MPF, que, em linhas gerais, também encarta uma série de medidas.
Fonte:https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/14129-grupo-de-trabalho-do-cnmp-destaca-atuacao-do-ministerio-publico-em-defesa-dos-povos-indigenas
Texto II
MPF e MPPA recomendam medidas para proteger indígenas da covid-19 no sudeste do Pará
Em recomendações conjuntas, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) requisitaram uma série de medidas para proteger quatro povos indígenas da região sudeste do Pará contra a pandemia da covid-19. As recomendações foram enviadas à Fundação Nacional do Índio (Funai), à Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa) e aos municípios de Água Azul do Norte, Bannach, Cumaru do Norte, Pau D’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras e Santana do Araguaia.
Nesses municípios vivem milhares de indígenas dos povos Atikum, Karajá, Kayapó e Xikrin, a quem a Funai, o governo estadual e as prefeituras têm a obrigação de proteger, dentro de suas competências constitucionais. As recomendações enviadas ontem listam ações que devem ser planejadas e executadas por cada ente federativo, observando os planos de contingência nacional, estadual e municipais para infecção humana pela covid-19.com base na decisão de Kassio Nunes Marques sobre a Lei da Ficha Limpa.
Fonte: https://www2.mppa.mp.br/noticias/mpf-e-mppa-recomendam-medidas-para-proteger-indigenas-da-covid-19-no-sudeste-do-para.htm
Considerando que os fragmentos de texto acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo-argumentativo acerca do seguinte tema:
Impacto da pandemia da Covid-19 em povos indígenas e a atuação do Ministério Público.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
“O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Possui autonomia na estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. O papel do órgão é fiscalizar o cumprimento das leis que defendem o patrimônio nacional e os interesses sociais e individuais, fazer controle externo da atividade policial, promover ação penal pública e expedir recomendação sugerindo melhoria de serviços públicos.”
Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2010/01/ministerio-publico
A respeito das informações descritas na situação hipotética acima e com base nas regras constitucionais e na legislação e do…
Texto I
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), tem atuado para garantir a inserção dos indígenas em contexto urbano como grupo prioritário para vacinação.
Em 2020, a CDDF/CNMP, atualmente presidida pelo conselheiro Luciano Nunes Maia, encaminhou o Ofício-Circular nº 9/2020/CDDF aos procuradores-gerais de Justiça sugerindo medidas de contenção da Covid-19 em comunidades indígenas. Algumas das medidas sugeridas foram: a inclusão dos povos indígenas nos grupos considerados prioritários para imunização contra grip…
Texto I
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
(…)
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Fonte: Constituição Federal de 1988
Texto II
Rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais (2015)
A cidade de Mariana e as regiões ao seu redor foram tomadas por um rastro de destruição com o rompimento das barragens do Fundão e de Santarém, ambas da mineradora Samarco. Em seu caminho…



