Sobre a ação rescisória:
4.1 Se a União, na qualidade de terceira juridicamente interessada, quer rescindir sentença proferida na Justiça Estadual, qual o foro competente para processar a ação rescisória?
4.2 Há alguma hipótese de cabimento de ação rescisória nos Juizados Especiais Estaduais?
4.3 Se o juiz julga a demanda que ultrapassa o valor da alçada em sede de Juizado Especial, pode ser proposta ação rescisória para impugnar essa sentença, se ela transitar em julgado?
4.4 Cabe ação rescisória contra decisão do tribunal local que não admite recurso especial?
4.5 Na hipótese de ser admitida a ação rescisória contra a decisão que não admite o recurso especial, qual seria o Juízo competente?
4.6 É cabível ação rescisória com fundamento no art. 966, V do CPC (“violar manifestamente norma jurídica), com o argumento de que o acórdão rescindendo confronta a jurisprudência do STJ?
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