4.1 – Para ocorrer a prescrição intercorrente, e consequentemente a extinção da execução fiscal, é necessária a inércia da Fazenda Pública Estadual,
durante 5 anos, segundo a atual jurisprudência, e pode o Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul reconhecer a prescrição de ofício?
4.2 – Quais são as distinções entre a ação anulatória de débito fiscal, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária e ação declaratória
de inexigibilidade de crédito tributário?
4.3 – Segundo as alterações que ocorreram na Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), depois de ajuizada a execução fiscal ainda é imprescindível ajuizar
ação cautelar fiscal para se obter provimentos acautelatórios?
4.4 – Quais são os efeitos práticos oriundos de uma ação de consignação em pagamento na seara tributária e do depósito do montante integral?
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