A empresa “Pequi Amarelo” é proprietaria de terreno localizado em bairro periférico de Goiania-GO, o qual, apesar de aparentemente desocupado, havia sido recentemente preparado para a construção de um stand de vendas para futuro empreendimento imobiliario que seria construido no local. Antes que a empresa pudesse realizar a obra, o local foi ocupado por aproximadamente vinte e cinco familias que ali construiram suas casas. A ocupação ocorreu no inicio do més de dezembro de 2019.
A empresa notificou extrajudicialmente os moradores da regiao para que desocupassem a area amigavelmente em outubro de 2021, porém sem sucesso, motivo pelo qual ingressou com acao de reintegragado de posse no dia 03 de novembro de 2021. A acdo foi movida pela empresa contra “ocupantes indeterminados”, nao promovendo a identificagdo dos moradores no polo passivo da petigao inicial.
Em 04 de novembro de 2021, o magistrado da 3* Vara Civel da Comarca de Goiania proferiu decisdo concedendo a medida liminar inaudita altera parte para a imediata reintegragado de posse, determinando a citagao pessoal dos ocupantes.
Logo apos a decisao, o juiz determinou a intimagao da Defensoria Publica para atuagao em favor dos moradores da area. A intimagado se deu por portal eletrénico e foi recebida voluntariamente pelo/a defensor/a publico/a no dia 05 de novembro de 2021. Como defensor/a publico/a, elabore a pega processual adequada contra a medida liminar de reintegragao de posse, destacando a presenca de todos os requisitos para a sua admissibilidade.
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