Considerem atentamente a seguinte situação hipotética:
“Foi realizado um Termo de Acordo entre a Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF e a Polícia Federal – PF para que as funções de polícia aeroportuária e de fronteiras no Aeroporto Internacional de Brasília passassem a ser exercidas pela PCDF, com o objetivo de permitir um maior efetivo de policiais no local, a propósito de um serviço mais rápido ao cidadão, bem como mais eficaz e integrado na repressão criminal nas imediações, ao mesmo tempo em que se permitiu a utilização da então sobrecarregada equipe da polícia federal que ali trabalhava, em outras vitais operações nacionais de investigação.
Com a designação do servidor FULANO DE TAL, agente de polícia da PCDF, para ir dar serviço no Aeroporto Internacional de Brasília, para exercer atribuições típicas da polícia aeroportuária e de fronteiras – tais como as de repressão à entrada ilegal de estrangeiros no país e à imigração internacional ilegal, mediante deportação e expulsão do país – impetrou ele Mandado de Segurança contra ato do Chefe de Divisão de Lotações da PCDF, em que argumentou que a execução de tais atribuições seria de competência exclusiva e privativa da União Federal, por seus prepostos, por isto que sua designação para executá-las, enquanto servidor distrital, constituiu um ato ilegal e até inconstitucional, a merecer reparo pela via mandamental, com a declaração de sua invalidade e a concessão da ordem a fim de que a autoridade impetrada fosse obrigada a designar o impetrante para outras funções, comuns ao cargo que exerce.
Colhidas as informações, a autoridade impetrada defendeu a legalidade da designação/lotação do servidor, sob o argumento da discricionariedade administrativa, destacando que o acordo de delegação de competências celebrado entre as duas polícias foi uma exceção em termos nacionais e que se justificou por se tratar da capital do País.
Enviados aos autos ao MPDFT, redija de forma objetiva e concisa manifestação ministerial judicial como membro do Ministério Público com ofício na Vara da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal e Territórios onde o writ foi processado, em que deverá tecer considerações, a propósito da abordagem dos argumentos do caso, sobre os itens abaixo listados:
a) Explique a diferença entre competência exclusiva e competência privativa da União.
b) Explique em que consistem os modelos horizontal e vertical de repartição de competências que, segundo a doutrina, foram adotados na Constituição de 1988.
c) Responda a seguinte questão: a União pode delegar parcela de sua competência, de forma determinada e restrita ao Distrito Federal, para atender a particular interesse do serviço?
Instruções para os candidatos:
Há um limite de 60 (sessenta) linhas para o parecer. Quaisquer escritos inseridos além desse limite não serão considerados para fins de avaliação e nota.
Os candidatos devem proceder ao imediato enfrentamento do mérito da impetração, abstraindo quaisquer questões preliminares ou irregularidades processuais que eventualmente pudessem ser concebidas. Devem responder os itens de abordagem obrigatória e fazer isso ao mesmo tempo em que forem considerando e valorando as alegações do impetrante e as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, manifestando-se necessariamente ao final pela concessão ou não do mandado de segurança, dando as razões do entendimento adotado. Boa Sorte!
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Acerca do tema da superlotação …



