Segundo o Código Civil em seu artigo art. 189 “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206”.
a) Defina “violação” de direito subjetivo e “pretensão”, esclarecendo fundamentadamente as seguintes questões: Como e quando se dá o inadimplemento nas dívidas quesíveis? A pretensão, nessas dívidas, pode surgir antes de se consolidar a mora debitoris? Qual o termo inicial do prazo prescricional nas dívidas quesíveis não pagas por inação do credor e qual o objeto da prescrição nessas hipóteses?
b) Faça uma breve análise crítica do artigo 189 e da teoria da actio nata, a luz das questões levantadas acima.
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