Segundo o Código Civil em seu artigo art. 3º “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”.
Pergunta-se:
a) Defina “atos da vida civil” indicando qual a relevância desses atos para o direito civil e para a vida privada?
b) O que difere os atos da vida civil dos demais atos lícitos e ilícitos regulados pelo direito civil?
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