Você, na condição de Promotor de Justiça da Infância e Juventude, deve atuar no sentido de garantir a efetividade do princípio da absoluta prioridade dos direitos das crianças e dos adolescentes. Exercendo o múnus fiscalizatório de uma determinada política pública que garante setorialmente a efetividade desse princípio, você se depara com o argumento do gestor no sentido de que não há recursos suficientes no orçamento para tal destinação, fato documentalmente comprovado. Analisando mais a fundo a questão você percebe que a origem do vício está na própria elaboração da lei orçamentária, que não previu adequadamente, dentro dos limites do razoável e do possível, a dotação de recursos necessária para a execução dessa política. Nesse sentido:
a) Elenque duas formas de atuação cabíveis, uma judicial e outra extrajudicial, para a garantia de verbas orçamentárias necessárias à maior efetividade do princípio da absoluta prioridade das crianças e dos adolescentes durante a fase de elaboração da lei orçamentária. Fundamente.
b) Previstos os recursos na lei orçamentária, elenque duas formas de atuação cabíveis, uma judicial e outra extrajudicial, para a garantia da execução do orçamento necessária à maior efetividade do princípio da absoluta prioridade das crianças e dos adolescentes. Fundamente.
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