O Código de Processo Civil de 2015, refletindo uma necessidade constitucional, consagra a figura do precedente judicial. Diante disso, disserte sobre: (i) o seu campo de incidência; (ii) os seus objetivos; (iii) a sua natureza; (iv) ratio decidendi e obiter dictum; e (v) distinção e superação de precedentes.
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VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LIMEIRA – SP
SENTENÇA
Vistos, etc.
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