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Q146785 | Direito Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2022
Órgao: DPE SC - Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
Cargo: Defensor Público

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Por guardar em sua residência, no dia 30 de julho de 2021, 10 gramas de crack e 20 gramas de maconha para fins comerciais, além de uma arma de fogo de uso restrito com munições, Tobias foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 33, 8 4º) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei nº 10.826/2008, art. 16, caput). Tobias confessou os crimes, esclarecendo que possuía a arma para exercer o tráfico de drogas.

A pena do crime do Estatuto do Desarmamento foi fixada no mínimo legal. Em relação à pena do crime da Lei de Drogas, a juíza fixou a pena-base e a pena provisória no mínimo legal. Na terceira fase, aplicou a minorante do 84º do art. 33 na fração mínima de 1/6, em razão da quantidade expressiva de drogas apreendidas e da nocividade do crack.

Ao final, a magistrada reconheceu o concurso material entre os crimes e, cumulando-as, estabeleceu a pena total em patamar superior a 4 anos de reclusão. Quanto ao regime inicial, assim se pronunciou: “Apesar de a pena não superar 8 anos e o réu ser primário, fixo o regime inicial fechado, porque condenado por dois crimes hediondos.”

Negou, ainda, a substituição da pena e o sursis em virtude da quantidade de pena aplicada. Belonísia, esposa de Tobias e que comprovadamente sabia que ele guardava drogas e arma dentro da residência do casal, também foi condenada pelos mesmos delitos. Na sentença, a juíza assim fundamentou: “Com base na teoria do domínio do fato, considerando que Belonísia tinha conhecimento das drogas e da arma e tinha o domínio sobre a situação, deve ser também condenada por ambos os crimes”.

A partir disso, responda, fundamentadamente:

A – Quais as principais críticas aos chamados delitos de posse?

B – Foi correto o uso da teoria do domínio do fato?

C – Apresente as teses de direito material cabíveis em defesa de Tobias. Despreze o cabimento de acordo de não persecução penal e as teses que contrariem a jurisprudência sumulada dos tribunais superiores.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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