O Supremo Tribunal Fededral decidiu, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 1.842, relativa à Lei Complementar nº. 87/1997, do Estado do Rio de Janeiro, organizadora da respectiva Região Metropolitana, que a titularidade das funções e dos serviços públicos de interesse comum, em regiões metropolitanas, é do colegiado formado pelos municípios e pelo estado federado. A decisão do Supremo Tribunal Federal impõe nova organização da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 25, §3º, da Constituição Federal e do artigo 75 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Em cumprimento da decisão do STF, o Estado do Rio de Janeiro editou a Lei Complementar nº. 184, de 27 de dezembro de 2018, em que definiu como de titularidade metropolitana, dentre outros, o serviço de saneamento básico.
Diante desse cenário jurídico, pergunta-se:
a) O Município do Rio de Janeiro pode ser recursar a integrar a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, invocando a sua autonomia federativa e, em especial, a prestação deficiente, ao longo de muitos anos, do serviço pela empresa estadual de saneamento? Justifique.
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