O Ministério Público propôs ação objetivando o reassentamento de famílias de determinada região para outra próxima, em razão da situação de risco geológico do local. Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido de reassentamento requerido pelo Ministério Público.
Em segunda instância, a sentença foi anulada sob o fundamento de que a regra geral é a da não remoção e que o perito não informou acerca da possibilidade de minimizar os riscos.
A GEORIO apresenta informações afirmando que a construção de muro de contenção, embora mais custosa, resolveria o problema e evitaria o reassentamento.
Nova sentença foi prolatada, sendo, inclusive, concedida a liminar para iniciar as obras de contenção.
Considerando os princípio jurídicos aplicáveis à hipótese, avalie a utilidade de o Município se insurgir contra a sentença.
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