Considere uma matrícula que contenha estes atos:
1º. Ofício de Imóveis de Belo Horizonte – MG
Matrícula número 10 – 15/12/1999.
IMÓVEL: Apartamento 601, localizado no 6º andar do Edifício Alterosa, situado na Rua Tiradentes, 1, Centro, Belo Horizonte – MG, possuindo área privativa de 100,00 m2 , área comum de 50,00 m2, perfazendo a área total de 150,00 m2,cabendo-lhe duas vagas para estacionamento de veículos na garagem do edifício e a fração ideal de 3,86% no terreno.
PROPRIETÁRIO: José de Oliveira, RG 999.999 – SSP/MG, CPF 999.999.999-99, brasileiro, maior, viúvo, comerciário, residente e domiciliado em Diamantina – MG. Registro anterior: …. O Oficial.
R.1/matrícula 10 – 20/5/2017. DOAÇÃO DE NUA-PROPRIEDADE – Por escritura lavrada em 14 de abril de 2017, no 1º Ofício de Notas de Manga – MG, livro n.o 100, fls. 55, o proprietário, José de Oliveira, doou a nua-propriedade do imóvel a seu filho Mário Oliveira, brasileiro, casado sob regime da separação obrigatória de bens com Teresa Oliveira, mecânico de automóveis, portador da CIRG 333.333 SSP/MG e CPF 333.333.333-33, residente e domiciliado em Belo Horizonte – MG, reservando a si o usufruto vitalício. Atribuíram à nua-propriedade o valor de R$300.000,00. O Oficial.
R.2/matrícula 10 – 15/8/2017. PENHORA – Por mandado expedido em 10 de julho de 2017, pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte – MG, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial de número 999-9, exequente: Antônio Ribeiro, executado e depositário: Mário Oliveira, valor da dívida R$ 380.000,00, procede-se a registro de penhora sobre a integralidade da nua-propriedade do imóvel, para garantir referido juízo. O Oficial.
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Mário Oliveira (referido no R.1 da matrícula) é casado desde 1997, sob regime da separação obrigatória de bens, com Teresa Oliveira, com quem tem três filhos, capazes. Mário Oliveira tem ainda um quarto filho, capaz, com outra mulher:
Pedro Oliveira.
Mário Oliveira, sua mulher Teresa e seu filho Pedro Oliveira comparecem ao cartório de notas de que você é tabelião e narram (literalmente):
1. Que ele quer doar todos os direitos que tem sobre o imóvel a seu filho Pedro Oliveira, que quer receber a doação.
2. Que já conversaram com os demais filhos, e eles manifestaram que não concordam com a doação e que não assinarão nada, caso seja necessária a participação deles.
3. Que já conversaram com o pai de Mário (José de Oliveira) e ele também manifestou não consentir na doação.
4. Que também, para evitar constrangimento, preferem a dispensa da mulher (Teresa Oliveira) em participar do ato, mas deixam claro que, caso seja obrigatório, ela participará.
5. Que é vontade que, em caso de morte de Pedro, o direito que ele tiver sobre o imóvel transfira-se a um determinado tio seu: Aristóteles de Oliveira.
6. Que têm conhecimento de que Pedro Oliveira acumula várias dívidas bancárias, razão por que é vontade deles que o imóvel não responda por dívida de Pedro Oliveira.
7. Que é vontade deles que o negócio seja desfeito (e os direitos sobre o imóvel voltem a pertencer a Mário Oliveira) caso Pedro Oliveira pare de pagar e provoque o cancelamento do plano de saúde Cassi em favor de sua mãe, por toda a vida dela.
8. Que é vontade deles que Pedro não tenha de trazer esse imóvel ou o valor dele para o bolo da herança, para ser dividido com os demais irmãos, no futuro, quando Pedro Oliveira vier a morrer.
9. Que é vontade deles que essa doação não cause prejuízo a Pedro quanto a dividir com os irmãos e eventualmente com a viúva a parte da herança que por lei vier a ser de destinação obrigatória a certos herdeiros.
10. Que o patrimônio líquido atual de Mário Oliveira é positivo em R$ 2.000.000,00.
11. Que atribuem ao direito sobre o imóvel o valor de R$ 300.000,00.
Na hipótese, e considerando estar regular a documentação do imóvel e das partes e que todos sejam capazes, lavre o ato notarial com as disposições juridicamente possíveis, atendendo ao máximo a vontade manifestada, ou efetue nota devolutiva com fundamentação à rejeição da prática do ato, em até 60 (sessenta) linhas.
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