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Q146282 | Direito do Trabalho
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2018
Órgao: TRT 6 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Cargo: Analista Judiciário - TRT 6ª Região

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Considere o caso hipotético abaixo.

Jaqueline Maldonado era costureira na oficina de costura Ziper & Afins Ltda.

O proprietário inseriu no Regulamento da empresa disposição que prevê a limitação do horário para uso dos banheiros para todos os empregados. Alegou que seu quadro de colaboradores é composto basicamente por mulheres, que gastam muito tempo indo ao sanitário, além do que as mulheres têm o péssimo hábito de irem ao banheiro juntas, desfalcando o posto de trabalho.

Afirmou que desde que implantou o horário controlado para uso dos banheiros (somente no intervalo de 15 minutos pela manhã e à tarde, além do intervalo para almoço) a produção melhorou muito e consegue maximizar o tempo de serviço.

Inclusive, passou a pagar uma gratificação a todas as colaboradoras pela eficiência.

Ocorre que Jaqueline foi dispensada por justa causa por não seguir as diretrizes da empresa, ingressando com Reclamação Trabalhista na qual pleiteia a conversão da dispensa motivada para dispensa sem justa causa, além de exigir o pagamento de danos morais, sob alegação de que contraiu infecção urinária por conta da determinação da empresa.

Responda, sempre fundamentando, tanto no aspecto doutrinário, quanto na legislação vigente.

  1. Mencione e conceitue os 3 poderes de direção do empregador no contrato de trabalho.
  2. Baseado neste caso hipotético, indique os poderes utilizados pelo empregador.
  3. A dispensa por justa causa, nesse caso, está embasada em algum dos motivos expostos na CLT?
  4. O empregador poderia rescindir o contrato de Jaqueline Maldonado por justa causa?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito do Trabalho
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Responda fundamentadamente se é possível a aplicação:

1 – De outras medidas legais de garantia no emprego (como, por exemplo, a instituída pelo art. 118 da Lei No. 9.213/91), independentemente da promulgação da LC a que se refere o art. 7º, I da CF.

2- Da responsabilidade civil objetiva do empregador nos casos de acidente de trabalho, quan…

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