Ribamar trabalhou como atendente de loja na sociedade empresária Rei do Super Açaí Ltda., de 06/02/2019 a 03/11/2021, quando foi desligado da sociedade. Ribamar não recebeu qualquer indenização e, em razão disso, ele procurou você, como advogado(a), para requerer judicialmente o pagamento das verbas da saída e horas extras. Ajuizada a reclamação trabalhista, a sociedade empresária apresentou contestação, afirmando que o motivo da extinção do contrato foi força maior, pois ela sofreu muito com a pandemia de Covid-19, de modo que a indenização, se cabível, deveria ser paga pela metade. Para ilustrar a situação, a ré informou que, dos 12 empregados que a sociedade empresária possuía à época dos fatos, atualmente, só restavam 5 funcionários. Para provar a alegação, exibiu as fichas de registro de seus empregados, que confirmam o alegado, mas não juntou controles de ponto do reclamante.
Considerando os fatos narrados, a previsão legal e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir.
A) Que argumento você apresentaria, em réplica, para tentar descaracterizar a tese de força maior? Justifique. (Valor: 0,65)
B) De quem seria o ônus da prova de comprovar a jornada de trabalho e por qual razão? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Na sociedade empresária Cordial Alimentos Ltda., quatro empregados faltaram um dia ao serviço. Pedro faltou porque foi se submeter ao exame prático de direção para obter, caso aprovado, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela primeira vez; Maria faltou porque foi solicitar seu título de eleitor; José, porque foi à Polícia Federal retirar o seu passaporte; e Rosa, porque seu gato de estimação morreu atropelado.
Pedro, Maria e José requereram o abono das faltas, comprovando, documentalmente, as razões das faltas.
Diante da situação retratada, observados os termos da CLT, você, na condição de advogado(a) da sociedade empresária, deve responder às indagações a seguir.
A) Algum dos empregad…
Sônia, empregada de uma sociedade empresária, foi eleita dirigente sindical e empossada em janeiro de 2023 para um mandato de dois anos. Em julho de 2024, a sociedade empresária acusou Sônia de estimular os empregados a realizar uma espécie de motim. Sônia teria combinado com vários empregados a ausência coletiva em determinado dia, para prejudicar financeiramente a sociedade empresária e forçá-la a aceitar novos benefícios para os empregados.
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