Sebastião foi preso em flagrante, na madrugada de 20/1/2022, às 3 h 40 min, pela Polícia Militar de Sergipe, na cidade de Maceió, sob a alegação de que estaria portando arma de fogo de uso permitido, sem ter a autorização necessária para tal.
Segundo consta no auto de prisão em flagrante, Sebastião estava andando pela Avenida Brasil, quando uma viatura policial se aproximou dele, momento em que os policiais militares verificaram que Sebastião teria jogado algo no chão e fizeram a abordagem. Na busca pessoal, nada foi encontrado. Todavia, a aproximadamente 10 metros do local, foi localizada uma pistola carregada com um projétil, o que levou os policiais militares a efetuarem a prisão de Sebastião.
Durante o interrogatório, Sebastião alegou que não estava armado e que realmente jogara algo no chão, mas era, segundo ele, uma ponta de cigarro. Alegou, ainda, que estava sendo perseguido pelo grupo que efetuara a sua prisão, já que tivera sido preso pelos mesmos policiais havia menos de 1 mês, também pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, tendo-lhe sido concedida a liberdade provisória sem estabelecimento de nenhuma medida cautelar. Além disso, relatou ter sofrido algumas agressões nas costas, sem, contudo, ter ido ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar o exame de corpo de delito.
A audiência de custódia foi realizada em 23/1/2022, às 10 horas, e, como Sebastião não tinha condições econômicas de contratar um advogado, foi-lhe nomeado um defensor público para proceder à sua defesa. Durante a audiência, o Ministério Público postulou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, especificamente a de recolhimento domiciliar noturno, a de comparecimento periódico em juízo e a proibição de ausentar-se da comarca de Maceió. O juiz, todavia, entendeu necessária a prisão preventiva de Sebastião por ele ter sido preso pelo mesmo delito havia menos de um mês, o que demonstraria o risco à garantia da ordem pública. Com relação às agressões, não houve, durante a audiência, a possibilidade de se comprovarem as lesões mencionadas por Sebastião.
Tendo como base a situação hipotética apresentada, redija, na condição de defensor público, a petição de habeas corpus, a fim de permitir eventual defesa de direito de Sebastião. Ao redigir a petição, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível e no entendimento jurisprudencial consolidado pelos tribunais, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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