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Q145446 | Controle Externo e TI - Segurança da Informação
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática50 linhas

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Acompanhamento de controles críticos de segurança cibernética das organizações públicas federais

O processo de transformação digital das organizações públicas, ao mesmo tempo em que disponibiliza aos cidadãos cada vez mais serviços digitalizados, acessíveis por meio de aplicativos e/ou de sítios na Internet, torna essas organizações progressivamente mais dependentes de soluções de tecnologia da informação (TI), em especial de ferramentas de software, bases de dados e sistemas informatizados. Aliada a essa dependência tecnológica, a pandemia da Covid-19 forçou as organizações a expandirem rapidamente o regime de trabalho remoto. Consequentemente, aumentou a quantidade de acessos externos às suas redes e disparou, no mundo inteiro, o número de incidentes relacionados a ataques cibernéticos e códigos maliciosos (malware). Os casos de ransomware, por exemplo, aumentaram 90% de 2020 para 2021. No setor de finanças, os ataques cibernéticos cresceram 300%.

Esse cenário em que, por falhas na respectiva gestão da segurança da informação (SegInfo) ou pela implementação insuficiente de controles de segurança cibernética (SegCiber), as organizações públicas estão expostas a riscos gradativamente maiores foi registrado no Acórdão 4.035/2020-TCU-Plenário (TC 001.873/2020-2; Rel. Min. Vital do Rêgo), cujo relatório propôs uma estratégia, publicada recentemente, para orientar e guiar o TCU no processo de “acompanhar e induzir a boa gestão de SegInfo/SegCiber no âmbito da APF”. Tal estratégia prevê fiscalização do tipo “acompanhamento”, com vistas a obter dados e avaliar a adoção, pelas organizações públicas federais, de controles críticos para a gestão de SegCiber, cuja realização foi aprovada por meio do Acórdão 1.109/2021-TCU-Plenário (TC 036.620/2020-3, auditoria de backup/restore dos órgãos e entidades da APF). O Relator também será o Ministro Vital do Rêgo.

Acessado de https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-de-tecnologia-da-informacao/atuacao/fiscalizacoes/ em 10 de maio de 2022.

Considerando a situação descrita acima, na condição de Auditor de Controle Externo, elabore um Relatório de Levantamento para subsidiar a realização do Acompanhamento descrito no Acórdão nº 1.109/2021-TCU Plenário. O Relatório de Levantamento, que tem a função de identificar o objeto que será fiscalizado e auxiliar a Alta Administração no processo de tomada de decisões, deve conter as seguintes informações:

  1. os instrumentos de fiscalização e o conceito de três deles, com base no Regimento Interno do TCU;
  2. os conceitos de evento de segurança da informação, de incidente de segurança da informação, de ameaça e de vulnerabilidade;
  3. o conceito de ransomware, como esse tipo de ataque é operacionalizado e como pode ser evitado;
  4. as diferenças entre os modelos on-premise e on-cloud de licenciamento de software para a Administração Pública;

Obs.: Dispense a estrutura formal do relatório (título, ementa, vocativo, fecho, nome e cargo).


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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