Guilherme Arana, enquanto licitante, sentiu-se prejudicado por algumas cláusulas de habilitação do edital de licitação do Ministério da Agricultura. Tendo como base a Lei nº 14.133/21, resolveu noticiar as supostas irregularidades ao Tribunal de Contas da União. A licitação aconteceria em dois dias úteis. Na peça, o licitante anexou o edital e requereu a suspensão imediata do certame, sob o argumento de irregularidades em duas cláusulas de habilitação econômico-financeiras. São elas:
Cláusula 1. Exigência de índices de capacidade financeira sem constar uma justificativa específica no processo da licitação.
Cláusula 2. Exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade, com a devida justificativa técnica.
Diante da situação apresentada, redija, na qualidade de Auditor de Controle Externo, um parecer técnico, o qual deve ser encaminhado à Autoridade Superior, para decisão definitiva sobre o caso. No seu parecer, discorra necessariamente sobre o que se pede.
Introdução: Indique a natureza processual e promova seu exame de admissibilidade. Analise, ainda, o pedido de suspensão o certame.
Análise de mérito: Cite ao menos quatro exemplos de índices contábeis referentes à capacidade financeira admissíveis na habilitação econômico-financeira. Analise as duas supostas cláusulas irregularidades e fundamente o seu cabimento ou não.
Encaminhamento: Sugira as propostas de encaminhamento necessárias diante do caso concreto.
Nome: Aluno Aprovado (centralizado)
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.



