Discorra sobre o conceito de poder de polícia e cite dois exemplos de atos administrativos que expressam esse poder; e discorra sobre os ciclos ou fases do poder de polícia.
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Imagine a seguinte situação hipotética:
Um motorista de uma empresa delegada a prestar de serviços públicos de transporte de passageiros urbanos atropelou um idoso que estava atravessando a rua na faixa de pedestres.
O motorista do ônibus prestou socorro, mas o idoso sofreu danos permanentes de locomoção.
A partir da situação acima, responda de maneira fundamentada aos questionamentos a seguir:
- Qual tipo de responsabilidade civil a empresa prestadora de serviços públicos de transporte possui no caso em questão?
- Como fica a situação da empresa por ter atropelado um terceiro que não estava usufruindo do serviço público?




O poder de polícia é conferido à Administração Pública para limitar o exercício de direitos e liberdades individuais de forma a conformar a prática de atos ou determinar a abstenção de fato de particulares em prol de interesses públicos subjacentes à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais de outrem ou coletivos.
Os atributos do poder de polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coecibilidade, os quais derivam da supremacia do interesse público sobre o particular.
Dois exemplos em que o essa forma de poder é exercida pela Administração Pública são as licenças ou autorizações expedidas aos particulares para o funcionamento de determinadas atividades econômicas e a imposição de multas caso verificado o desempenho dessas atividades em desconformidade com as normas regentes.
O exercício do poder de polícia pelo poder público pode ser decomposto em 4 fases: a de ordem de polícia, a de consentimento de polícia, a de fiscalização de polícia e a de sanção de polícia.
Na primeira fase observa-se a edição de normas que limitam ou restringem direitos, o que deve ocorrer por meio de lei, uma vez que a Constituição Federal determina que a criação de obrigações de fazer ou não fazer se submete ao princípio da legalidade, e de forma secundária por meio de atos normativos infralegais adotados pelo poder público para dar execução às leis.
A segunda fase caracteriza pela expedição de atos de consentimento, tais como licenças e autorizações, por meio dos quais o poder público, ao verificar a presença de requisitos legais, manifesta sua anuência prévia à realização de atividades por particulares.
A terceira fase consiste no acompanhamento do cumprimento, pelos agentes privados, das ordens constantes nas ordens de polícia ou nos atos de consentimento.
Por fim, a quarta fase caracteriza-se pela imposição de sanções aos particulares que descumprirem as ordens ou exigências normativas.
Show! Mas na redação podea só citar as 4 fases sem colocar exemplos ?
Acredito que sim, o enunciado pediu apenas para discorrer sobre os ciclos ou fases do poder de polícia.
Preliminarmente, destaca-se que o poder de polícia é uma prerrogativa que a administração pública possui para garantir o interesse coletivo. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que limita ou disciplina interesses individuais e regula a prática de atos ou abstenção de fatos em prol do interesse coletivo e da segurança pública. Nesse sentido, cita-se como exemplos de atos administrativos que expressam o poder de polícia: uma autoridade pública que interdita um estabelecimento comercial em razão do descumprimento de regras sanitárias e um ato administrativo normativo que regula o exercício de determinada atividade.
Por fim, vale ressaltar que o poder de polícia possui fases ou ciclos de formação. Segundo a doutrina administrativista pátria são eles: (i) ordem de polícia; (ii) consentimento de polícia;(iii) fiscalização de polícia e (iv) sanção de polícia. O item (i) refere-se aos atos normativos que instituem esse poder; o (ii) é a concordância da administração com a prática de determinada atividade; o (iii) é o monitoramento que a Administração exercer sobre o particular e por fim o item (iv) diz respeito a aplicação de penalidades aos particulares infratores.