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Q144247 | Direito Administrativo
Banca: IBFCVer cursos
Ano: 2022
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Discorra sobre o conceito de poder de polícia e cite dois exemplos de atos administrativos que expressam esse poder; e discorra sobre os ciclos ou fases do poder de polícia.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Administrativo
BancaIBFC

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Imagine a seguinte situação hipotética:

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lukaa_braatz
lukaa_braatz
Inscrito
3 anos atrás

O poder de polícia é conferido à Administração Pública para limitar o exercício de direitos e liberdades individuais de forma a conformar a prática de atos ou determinar a abstenção de fato de particulares em prol de interesses públicos subjacentes à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais de outrem ou coletivos.
Os atributos do poder de polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coecibilidade, os quais derivam da supremacia do interesse público sobre o particular.
Dois exemplos em que o essa forma de poder é exercida pela Administração Pública são as licenças ou autorizações expedidas aos particulares para o funcionamento de determinadas atividades econômicas e a imposição de multas caso verificado o desempenho dessas atividades em desconformidade com as normas regentes.
O exercício do poder de polícia pelo poder público pode ser decomposto em 4 fases: a de ordem de polícia, a de consentimento de polícia, a de fiscalização de polícia e a de sanção de polícia.
Na primeira fase observa-se a edição de normas que limitam ou restringem direitos, o que deve ocorrer por meio de lei, uma vez que a Constituição Federal determina que a criação de obrigações de fazer ou não fazer se submete ao princípio da legalidade, e de forma secundária por meio de atos normativos infralegais adotados pelo poder público para dar execução às leis.
A segunda fase caracteriza pela expedição de atos de consentimento, tais como licenças e autorizações, por meio dos quais o poder público, ao verificar a presença de requisitos legais, manifesta sua anuência prévia à realização de atividades por particulares.
A terceira fase consiste no acompanhamento do cumprimento, pelos agentes privados, das ordens constantes nas ordens de polícia ou nos atos de consentimento.
Por fim, a quarta fase caracteriza-se pela imposição de sanções aos particulares que descumprirem as ordens ou exigências normativas.

vaniasousas2014
vaniasousas2014
Aluno
Responder para  lukaa_braatz
2 anos atrás

Show! Mas na redação podea só citar as 4 fases sem colocar exemplos ?

ricardo.gabriel1286
ricardo.gabriel1286
Inscrito
Responder para  vaniasousas2014
2 anos atrás

Acredito que sim, o enunciado pediu apenas para discorrer sobre os ciclos ou fases do poder de polícia.

joaoqueiroz476
joaoqueiroz476
Aluno
1 ano atrás

Preliminarmente, destaca-se que o poder de polícia é uma prerrogativa que a administração pública possui para garantir o interesse coletivo. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que limita ou disciplina interesses individuais e regula a prática de atos ou abstenção de fatos em prol do interesse coletivo e da segurança pública. Nesse sentido, cita-se como exemplos de atos administrativos que expressam o poder de polícia: uma autoridade pública que interdita um estabelecimento comercial em razão do descumprimento de regras sanitárias e um ato administrativo normativo que regula o exercício de determinada atividade.
Por fim, vale ressaltar que o poder de polícia possui fases ou ciclos de formação. Segundo a doutrina administrativista pátria são eles: (i) ordem de polícia; (ii) consentimento de polícia;(iii) fiscalização de polícia e (iv) sanção de polícia. O item (i) refere-se aos atos normativos que instituem esse poder; o (ii) é a concordância da administração com a prática de determinada atividade; o (iii) é o monitoramento que a Administração exercer sobre o particular e por fim o item (iv) diz respeito a aplicação de penalidades aos particulares infratores.

Última edição em 1 ano atrás por joaoqueiroz476