Compareceu à Promotoria de Justiça o Sr. José Carlos, usuário do Plano de Saúde mantido pela operadora “Viva Bem Ltda.”, de grande alcance popular, munido de uma representação ao Promotor de Justiça,instruída com cópia do contrato padrão do referido plano de saúde, no qual está inserida cláusula de renovação automática anual. Consta da representação, comprovadamente, que inúmeros usuários com planos de saúde assinados no ano de 1989 para trás, tiveram negadas a cobertura do valor do “stent” nas cirurgias que reclamavam sua colocação, sob as seguintes alegações da operadora: a) Quando da assinatura do contrato, a referida cobertura estava excluída do contrato padrão; b) que os planos de saúde em questão, não foram adaptados à Lei 9656, de 3 de junho de 1998; c) O contrato padrão é anterior ao Código de Defesa do Consumidor.
Indaga-se:
O Ministério Público pode tomar providências extrajudiciais e judiciais, em razão da referida negativa de cobertura?
Quais seriam essas medidas?
Quais os fundamentos jurídicos de direito material e processual que as embasariam?
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a) discorra sobre a configuração e os fundamentos da Teoria do Desvio Produtivo.
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Segundo a perícia policial, repetida em juízo, com conclusões semelhantes, o airbag apresentou defeito e não funcionou. Se tivesse funcionado, as consequências para o motorista seriam bem menores.
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