A equipe de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
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a) O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei prevendo a concessão de isenção do IPVA a veículos utilizados em atividades de transporte escolar privado, sem apresentação das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e sem indicar medidas de compensação.
b) A mesma Secretaria celebrou convênio com organização social para ampliação do atendimento hospitalar, cujo valor comprometerá de forma permanente parte relevante do orçamento, sem que tenha sido demonstrada a compatibilidade dessa despesa com o PPA e a LDO.
c) Verif…
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Fato 1: O projeto foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal, o qual também foi responsável pela elaboração e envio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fato 2: Durante o trâmite, o projeto de LOA aprovado recebeu 2.240 emendas, somando-se as individuais e as parlamentares. As emendas individuais somaram 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto inicial da LOA, sendo 0,6% da receita direcionadas para ações e serviços públicos de educação, 0,3% para saúde e 0,3% para segu…



