A equipe de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
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Fato 2: Durante o trâmite, o projeto de LOA aprovado recebeu 2.240 emendas, somando-se as individuais e as parlamentares. As emendas individuais somaram 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto inicial da LOA, sendo 0,6% da receita direcionadas para ações e serviços públicos de educação, 0,3% para saúde e 0,3% para segu…
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II Medicamentos adquiridos em dezembro de 20X1, mas recebidos e pagos em janeiro de 20X2.
III Materiais escolares adquiridos e recebidos em dezembro de 20X1 e pagos também em dezembro de 20X1.
Ademais, embora não fosse o escopo inicial da auditoria, foi encontrado mais um fato:
IV as despesas relativas ao décimo terceiro salário dos …
Texto I
Política fiscal pró-cíclica, orçamento superdimensionado e “sanfona” (espremido no início e esticado no final do ano) e corrida por aumento e vinculação de receitas são problemas decorrentes da meta de resultado primário. Uma meta de gasto resolve todos esses problemas.
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