Carlos, de 30 anos de idade, propôs ação de adoção unilateral de sua enteada, Raquel, de 16 anos de idade, com quem ele convive como sua filha desde o falecimento do pai biológico dela, havia muitos anos. Em análise do pleito, o juiz competente indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a diferença de idade entre Carlos e Raquel era de apenas 14 anos, o que constituiria, no entendimento do magistrado, um óbice jurídico para a procedência do pleito.
Considerando a situação hipotética apresentada, bem como a legislação pertinente e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos que se seguem.
- Quais são os requisitos de idade para adoção? [valor: 3,50 pontos]
- O juiz agiu conforme o atual posicionamento do STJ? Qual(is) princípio(s) subsidia(m) esse posicionamento do STJ?
[valor: 6,00 pontos]
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O conselho tutelar de determinado município da Bahia encaminhou ofício ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), relatando denúncias contra uma unidade de abrigo de crianças e adolescentes, entidade não governamental, por grave falta de manutenção predial, com eminente comprometimento da estrutura física do estabelecimento, e por fortes indícios de maus-tratos, castigos físicos, xingamentos e agressões físicas perpetrados pelo presidente e pelo monitor da unidade contra os abrigados. A entidade, por sua vez, respondeu ao MPBA que as denúncias eram infundadas e que era ilegal a fiscalização da instituição pelo conselho tutelar. No entanto, o MPBA ajuizou ação civil pública, e, no curso…
Considere a seguinte situação hipotética:
Vários pais procuraram a Defensoria Pública do Estado de Rondônia para relatar que seus filhos, crianças com deficiência (autismo, paralisia cerebral e outras síndromes que desencadeiam deficiência intelectual), estavam tendo dificuldades para frequentar a Escola Municipal José do Egito devido à ausência de profissionais de apoio especializado na unidade de ensino, apesar dos diversos pedidos já protocolados pelas famílias na direção escolar. Após o relato desses fatos, a Defensoria Pública notificou a Secretaria de Educação de Porto Velho para prestar informações; contudo, o prazo transcorreu in albis. Houve mais duas tentativas, ambas sem sucesso.
Segundo o texto Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para a educação e a situação brasileira: breves notas para o debate público, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), na área da educação, menos de 40% dos alunos conseguem atingir os níveis esperados de conhecimento ao final do ensino fundamental e apenas cerca de 30% alcançam esse patamar em matemática no término do ensino médio.
Considerando que a informação apresentada acima tem caráter unicamente motivador, disserte a respeito do direito à educação de crianças e adolescentes, abordando cinco garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990). [valor: 9,50 pontos]



