Carlos, de 30 anos de idade, propôs ação de adoção unilateral de sua enteada, Raquel, de 16 anos de idade, com quem ele convive como sua filha desde o falecimento do pai biológico dela, havia muitos anos. Em análise do pleito, o juiz competente indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a diferença de idade entre Carlos e Raquel era de apenas 14 anos, o que constituiria, no entendimento do magistrado, um óbice jurídico para a procedência do pleito.
Considerando a situação hipotética apresentada, bem como a legislação pertinente e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos que se seguem.
- Quais são os requisitos de idade para adoção? [valor: 3,50 pontos]
- O juiz agiu conforme o atual posicionamento do STJ? Qual(is) princípio(s) subsidia(m) esse posicionamento do STJ?
[valor: 6,00 pontos]
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