O prefeito de um Município brasileiro decide tombar um imóvel de propriedade da União localizado no centro urbano e que foi moradia de um poeta famoso da cidade. No decreto de tombamento do imóvel, o prefeito menciona que o imóvel terá de se tornar um centro cultural em homenagem ao poeta já falecido. O imóvel, por sua vez, está sendo ocupado irregularmente por Tício, há mais de vinte anos, que pretende defender sua posse contra o Município e a União. A União, em suas razões, alega que:
- o Município não poderia tombar um bem imóvel de sua propriedade, nos termos do previsto no Art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
- o tombamento não poderia obrigar o proprietário a dar uma destinação específica ao bem; e
- caso se entenda pela validade do tombamento, o Município deveria indenizar a União pelos prejuízos que terá em razão da referida intervenção.
Considerando a situação acima narrada, esclareça o seguinte:
- Qual o nome atribuído por lei ao tombamento de bem público?
- O Município pode tombar bem da União? Qual o entendimento do STF e do STJ sobre o tema?
- Tício deve ter êxito em eventual ação possessória movida em face do Município ou da União?
- O tombamento pode obrigar o proprietário a dar uma destinação específica ao bem?
- Se, hipoteticamente, o tombamento causar prejuízo ao proprietário de um bem, qual seria o prazo prescricional para ele pleitear uma indenização?
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