No curso de investigação penal pela suposta prática de crimes contra a ordem tributária, a autoridade judiciária, atendendo a requerimento do Ministério Público, decretou a prisão preventiva do sócio-administrador da sociedade empresária investigada, Paulo Manoel, bem como determinou a busca e apreensão no endereço do escritório da sociedade empresária, expedindo os respectivos mandados de busca e apreensão e prisão. Em cumprimento da ordem respectiva, o Oficial de Justiça Avaliador, Júlio César, se dirigiu ao endereço constante no mandado, na parte da tarde, e, lá chegando, encontrou anúncio de que a empresa mudou de endereço. Informado pelo porteiro do prédio acerca do novo endereço, em cumprimento da ordem judicial, Júlio César localizou então o prédio onde agora funciona a sociedade e chegou ao local por volta das 20h. Na frente do prédio, se deparou com o sócio Paulo Manoel saindo e, diante disso, efetuou a prisão preventiva pendente de cumprimento. Em seguida, ingressou no novo escritório da sociedade empresária e apreendeu computadores e documentos, conforme constante do mandado, lavrando o termo respectivo.
Alguns dias após, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Paulo Manoel e também em face de outro administrador da sociedade, José Carlos. Paulo Manoel foi pessoalmente citado, já que preso, enquanto a citação de José Carlos foi por edital, pois, após diversas tentativas de localização, foi certificado que estava em local incerto e não sabido. José Carlos, após o prazo do edital, não compareceu e nem constituiu advogado, determinando o magistrado a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, o que gerou preocupação do Ministério Público, tendo em vista que a única testemunha do fato era idosa e estava internada em unidade hospitalar, com doença cardíaca em estado avançado.
Considerando apenas as informações narradas, responda justificadamente:
1) A busca e apreensão realizada no escritório da sociedade empresária foi válida?
2) Com a suspensão do processo em razão da citação por edital, poderia o magistrado adotar alguma medida para resguardar a prova a ser produzida?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Considere a seguinte situação hipotética:
João, morador de uma pequena cidade, foi surpreendido ao receber uma intimação para comparecer à delegacia local. O documento informava que ele era suspeito de participar de um esquema de tráfico de drogas na região. João ficou perplexo, pois nunca havia se envolvido em atividades ilícitas.
Ao comparecer à delegacia, João descobriu que a investigação contra ele foi iniciada com base em uma denúncia anônima recebida pela polícia, na qual um informante não identificado relatava que João e outras pessoas estavam envolvidos no tráfico de drogas. Sem maiores detalhes, a polícia decidiu abrir um inquérito policial.
Durante o curso do inquérito, a defesa de…
No dia 16 de maio de 2021, em Recife, PE, Dexter, primário e portador de bons antecedentes, nascido no dia 22 de outubro de 2000, Nino, com dezesseis anos de idade, e uma terceira pessoa não identificada, em comunhão de ações e desígnios e mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, adentraram em um ônibus e subtraíram os pertences de três diferentes vítimas, evadindo-se na sequência.
Em seguida, os ofendidos compareceram à Delegacia de Polícia, com o objetivo de registrar o ocorrido. Durante a formalização dos procedimentos, João, investigador de polícia, mostrou às vítimas, por meio do seu telefone celular, uma fotografia de Nino e Dexter, portando armas de fogo, durante…
No dia 15/05/2023, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO, dando-o como incurso no Art. 217-A, c/c Art. 61, II, alíneas f e h, por diversas vezes, na forma do Art. 71, todos do Código Penal, na forma da Lei nº11.340/2006, constando da peça acusatória, em resumo, que: “Desde dia incerto do mês de dezembro de 2020 até dia indeterminado do mês de setembro de 2021, na residência do denunciado, situada na rua dos Limoeiros, nº 12, nesta comarca, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, praticou, por diversas vezes, conjunção carnal e outros atos libidinosos (apalpações lascivas em seu corpo, notadamente na região genital) com a vítima BIANCA, nascida em…



