Toda conduta dolosa ou culposa pressupõe uma finalidade. A diferença entre elas reside no fato de que, em se tratando de conduta dolosa, como regra, existe uma finalidade ilícita, ao passo que, tratando-se de conduta culposa, a finalidade é quase sempre lícita. Nesse caso, os meios escolhidos e empregados pelo agente para atingir a finalidade lícita é que são inadequados ou mal utilizados.
Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto acerca dos crimes culposos. Seu texto deve conter, necessariamente:
- Os elementos do crime culposo e a descrição de pelo menos um desses elementos;
- Os conceitos de culpa inconsciente, culpa consciente e dolo eventual e suas diferenças;
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Alberto, às 2 horas da madrugada do dia 11/12/2024, depois de arrombar a porta de uma creche municipal, ingressa na unidade, de onde retira para si materiais de escritório, no valor total de R$ 119,00, vendendo-os, no dia seguinte, a Bernardo, dono de uma pequena papelaria, ao preço de R$ 30,00. Na ocasião, Bernardo, mesmo desconfiando da procedência irregular dos materiais, nada questiona a Alberto (que também silencia sobre a questão) e decide adquiri-los, no intuito de comercializá-los em seu estabelecimento. Alberto possui condenação anterior transitada em julgado por crime de insubmissão, cuja pena se extinguiu no dia 12/06/2021, ao passo que Bernardo possui condenação anterior por crim…
Explique como os princípios da legalidade e da anterioridade orientam a aplicação da lei penal aos crimes contra a Administração Pública, indicando de que forma os efeitos da sentença penal contribuem para a proteção da probidade e da integridade administrativa. Em seguida, analise como a atuação dos órgãos correcionais e de controle, à luz da legislação penal e das normas de licitações e contratos, fortalece o combate à corrupção e à impunidade no âmbito da Administração Pública.
No dia 15/05/2023, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO, dando-o como incurso no Art. 217-A, c/c Art. 61, II, alíneas f e h, por diversas vezes, na forma do Art. 71, todos do Código Penal, na forma da Lei nº11.340/2006, constando da peça acusatória, em resumo, que: “Desde dia incerto do mês de dezembro de 2020 até dia indeterminado do mês de setembro de 2021, na residência do denunciado, situada na rua dos Limoeiros, nº 12, nesta comarca, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, praticou, por diversas vezes, conjunção carnal e outros atos libidinosos (apalpações lascivas em seu corpo, notadamente na região genital) com a vítima BIANCA, nascida em…



