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Q137964 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
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Estado planeja manter teletrabalho após pandemia

Faz parte do planejamento do Governo de Goiás para o período pós-pandemia continuar com o regime de teletrabalho para os servidores públicos.

“Temos observado que a qualidade da prestação de serviço não diminuiu, pelo contrário, a produtividade do servidor continua em alta. E em alguns casos, até aumentou”, afirmou. Informou que a Sead, juntamente com as Secretarias de Desenvolvimento e Inovação (Sedi) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semads), está desenvolvendo um sistema informatizado de produtividade (dos servidores).

O superintendente ponderou, porém, que cada área específica da administração pública estadual será avaliada, principalmente as atividades fins, onde talvez será mais difícil adotar o regime de teletrabalho. Já a parte administrativa, de gestão, isso é mais fácil, disse.

“Estamos mapeando todos os serviços do Estado, todas as secretarias, para que a gente possa estudar isso com mais detalhe, para podermos saber efetivamente quais áreas poderemos colocar o teletrabalho ou não”, esclareceu. Adiantou que este trabalho está sendo conduzido pela Secretaria de Administração.

https://www.goias.gov.br/servico/84-gestao/122983-estado-planeja-manter-teletrabalho-ap%C3%B3s-a-pandemia.html

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA REALIZA SUA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 COM TRANSMISSÃO PELO YOUTUBE

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Goiás realiza nesta segunda-feira (21/2), a partir das 14 horas, sua 2ª sessão ordinária de 2022, com transmissão pelo canal no YouTube do Ministério Público de Goiás (MPGO). Entre os assuntos em pauta estão a redefinição de atribuições de promotorias de Justiça no Estado, nas comarcas de Goiânia, Catalão e Morrinhos, e a apresentação do relatório analítico das atividades da Ouvidoria do MPGO no segundo semestre de 2021.

http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/colegio-de-procuradores-de-justica-realiza-sua-2-sessao-ordinaria-de-2022-com-transmissao-pelo-youtube

Diante esse cenário, tendo como base os textos motivadores, elabore um texto dissertativo-argumentativo sobre:

OS IMPACTOS DA PANDEMIA DA COVID-19 NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E OS DESAFIOS DO “HOME OFFICE”.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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