Redija uma questão sobre o tema Vetos Presidenciais, abordando necessariamente os seguintes tópicos:
1) Conceitue o veto presidencial e o seu prazo de sobrestamento na pauta.
2) Quais são os prazos e as condições do Presidente da República na análise dos vetos?
3) Qual a diferença entre um veto total e um veto parcial?
4) Aborde as condições para votação de um veto na Sessão do Congresso Nacional e qual encaminhamento se for derrubado pelos parlamentares. Qual o placar necessário em cada uma das Casas para derrubar um veto presidencial?
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Com base nos seus conhecimentos acerca de controle de constitucionalidade, responda ao que se pede a seguir.
- Explique o controle incidental e o controle abstrato de constitucionalidade;
- Discorra sobre inconstitucionalidade material e formal;
- Discorra sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade pelo Poder Legislativo e as características desse possível controle.
- Discorra sobre a competência para produção de efeito “erga omnes” em controle abstrato de constitucionalidade.
Em discurso proferido no Plenário de determinada Assembleia Legislativa, Deputado Estadual pertencente a partido de oposição ao governo atribuiu ao Deputado Estadual líder do governo na Casa a suposta prática de atos definidos em lei como crimes contra a Administração Pública. A acusação partiu de elementos constantes de relatório do Tribunal de Contas do Estado sobre irregularidades na celebração, no ano em curso, de contratos pela Administração direta estadual, com empresa da qual o Deputado líder do governo é diretor, havendo ainda indícios de que teria percebido vantagens materiais indevidas. O discurso, registrado em meio digital, foi divulgado pelo próprio Deputado de oposição em perfi…
O Estado, como pessoa jurídica, é um ser intangível. Somente se faz presente no mundo jurídico por meio de seus agentes, pessoas físicas cuja conduta é a ele imputada. O Estado, por si só, não pode causar danos a ninguém. Segundo o direito positivo, o Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Sendo-o, incumbe-lhe reparar os prejuízos causados, mediante obrigação de pagar as devidas indenizações.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
Tendo como base as regras previstas na Constituição Federal de 1988 e o entendimento dos Tribunais Superiores, discorra sobre:
a) as principais …




Após a aprovação de uma lei ordinária ou complementar pelo Poder Legislativo, a proposição entra na fase de deliberação executiva e é submetida ao crivo do chefe do poder executivo, que detém o poder de, em 15 dias úteis, sancioná-la expressa ou tacitamente ou vetá-la parcial ou integralmente caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público, o que somente pode ocorrer de forma expressa e fundamentada.
Na hipótese de veto, o chefe do Poder executivo somente pode impugnar texto integral de dispositivo e tem 48h para encaminhar ao Poder Legislativo a mensagem contendo suas razões.
É devolvida, então, a apreciação das partes vetadas ao Congresso Nacional, o qual dispõe de 30 dias para deliberar sobre a matéria, somente podendo rejeitar o veto pela decisão de maioria absoluta dos Deputados e Senadores, tomada em sessão conjunta. Após esgotado o mencionado prazo, deve o veto ser incluído na ordem do dia da sessão imediata e ficam sobrestadas as demais deliberações do Congresso Nacional até que se analise o veto.
Os atos normativos ou dispositivos que tiverem o veto rejeitado seguem à promulgação do Presidente da República que dispõe de 48h para fazê-lo, prazo após o qual, cabe sucessivamente ao Presidente do Senado ou ao Vice-Presidente do Senado, também no prazo de 48h.