A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n.º 44/2013 do CNJ. A remição de pena, prevista na Lei de Execução Penal, está relacionada ao direito constitucional de individualização da pena. Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando-se em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.
A possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. De acordo com a Recomendação n.º 44/2013 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, à educação e à qualificação profissional. Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto pela autoridade penitenciária estadual ou federal com vistas à remição pela leitura, assegurando-se, entre outros critérios, a participação voluntária do preso e a existência de um acervo de livros dentro da unidade penitenciária. Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando, ao final do período, uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.
Internet: (com adaptações).
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou projeto de lei que altera o art. 4.º da Lei n.º 15.718/2014, elaborada conforme recomendação do CNJ. O projeto de lei torna expressa a possibilidade da leitura de livros religiosos proporcionarem a remição da pena em execução penal. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), atualmente, no projeto Livro Aberto, são 5.100 detentos que leem mensalmente em 17 unidades prisionais do Ceará. O preso escolhe, a cada mês, uma obra literária dentre os títulos selecionados para a leitura, o que agora poderá incluir livros religiosos. Em seguida, o apenado redigirá relatório de leitura ou resenha — a ser elaborados de forma individual, presencial e em local adequado —, devendo atingir nota igual ou superior a 6,0 para ser aprovado pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará (SEDUC). Depois, isso é levado para a vara judicial, para ser avaliada a redução da pena.
Internet: (com adaptações).
É indiscutível que a obra literária tem o poder de reorganizar a nossa visão de mundo, nossa mente e nossos sentimentos, tocando nosso espírito por meio das palavras, que não são apenas a forte presença do nosso código; elas comunicam sempre alguma coisa que nos toca, porque obedece a certa ordem. O caos originário dá lugar à ordem e, por conseguinte, a mensagem pode atuar. Uma boa notícia é que toda obra literária pressupõe essa superação do caos, determinada por um arranjo especial das palavras, fazendo uma proposta de sentido.
Maria Luzineide P. da C. Ribeiro e Maria do Rosário C. Rocha. Olhando pelo avesso: reflexões sobre a remição de pena pela leitura e a escolarização nas prisões brasileiras. In: Fernanda Marsaro dos Santos et al. (Org.). Educação nas prisões. 1.ª ed. Jundiaí: Paco, 2019, p. 203 (com adaptações).
A leitura é um poderoso instrumento de ascensão social, de amadurecimento do ser em relação à sua função dentro de uma complexa sociedade, de absorção da sua cultura ao redor (…) é uma atividade essencial a qualquer área do conhecimento e mais essencial ainda à própria vida do ser humano.
Fernanda M. dos Santos, Gesuína de F. E. Leclerc e Luciano C. Barbosa. Leitura que liberta: uma experiência para remição de pena no Distrito Federal. In: Fernanda Marsaro dos Santos et al. (Org.). Educação nas prisões. 1.ª ed. Jundiaí: Paco, 2019, p. 21.
Considerando que os textos anteriormente apresentados têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo-argumentativo acerca do tema:
REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA
Na abordagem ao tema, aborde a remição de pena pela leitura como forma de ressocialização; a importância da leitura como forma de reorganização da visão de mundo do detento; e as possibilidades e desafios da implementação de projetos de leitura no sistema prisional brasileiro.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Quando falamos de Narcos, até o The New York Times entendeu: é uma série “irresistível” que fala de Pablo Escobar, o traficante de drogas colombiano que se tornou uma lenda macabra, mas sedutora para o público. A série começa nos anos setenta, quando Pablo Escobar, ainda jovem, começou a construir seu império. Ele sonhava que a cocaína que produzia e distribuía algum dia teria seu nome. “Cocaína Escobar”. A ficção conta também o rastro de violência e dor que tomou conta da Colômbia em uma espiral da qual ainda está se recuperando.
https://brasil.elpais.com/brasil/2015/08/28/cultura/1440782804_194958.html
Tendo as informações precedentes como referência inicial, elabor…
Leia os textos a seguir:
Texto 1
Art. 144 – “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em https://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 22/11/2024
Texto 2
“Pela nossa Constituição de 1988, segurança pública é um direito fundamental e condição essencial para o exercício pleno da cidadania, com liberdade, equidade racial e de gênero; paz e valorização da vida e do meio ambiente. E, como direito, segurança precisa se traduzir em políticas públicas que se guiem pelos prin…
Leia o texto a seguir:
Tipologia da Violência
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece uma tipologia de três grandes grupos segundo quem comete o ato violento: violência contra si mesmo (autoprovocada ou autoinfligida); violência interpessoal (doméstica e comunitária); e violência coletiva (grupos políticos, organizações terroristas, milícias).
a) Violência autoprovocada/autoinfligida: autoprovocada/autoinfligida a violência compreende ideação suicida, autoagressões, tentativas de suicídio e suicídios.
b) Violência interpessoal: violência doméstica/intrafamiliar: considera-se violência doméstica/intrafamiliar a que ocorre entre os parceiros íntimos e entre os membros da família, princ…



