As notícias falsas divulgadas pela internet (fake news) foram tema da palestra do o professor Walter Capanema, coordenador-geral dos cursos de Direito Eletrônico da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), nesta quarta-feira, dia 14, no auditório desembargador Roberto Leite Ventura. […]
O professor mostrou fotos manipuladas por aplicativos e imagens falsas, como uma rachadura na ponte Rio-Niterói. Capanema alertou que provocar alarme produzindo pânico está previsto no artigo 41 da lei das Contravenções Penais.
“Se a pessoa cria um perigo, manda uma mensagem que provoca alarme, ela pode ser conduzida ao juizado especial, possivelmente vai ser processada e pode responder pelo artigo 41 da Lei das Contravenções Penais”, alertou Walter Capanema.
Capanema destacou ainda que as fake news podem levar o autor a responder por questões de responsabilidade civil, calúnia, injúria, difamação e até incitação ao homicídio, como o caso que aconteceu em 2014, no Guarujá, no litoral paulista, com a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, espancada até a morte por moradores da cidade, depois da divulgação de boatos de envolvimento em rituais de magia negra com crianças.
Disponível em: https://tj-rj.jusbrasil.com.br/noticias/469196219/encontro-de-especialistas-na-emerj-debate-fake-news Acesso em 26 outubro 2017
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija uma redação sobre:
O PAPEL DA IMPRENSA E DO ESTADO NO COMBATE ÀS NOTÍCIAS FALSAS
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Texto I
Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.
Regras de Nelson Mandelra. https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf (Adaptado)
Texto II
Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infrat…
Texto 1
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