Leia atentamente a legislação e a situação hipotética dispostas a seguir.
Lei nº 1.722, de 22 de novembro de 2019.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Capanema para o exercício financeiro de 2020.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2020, abrangendo os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais).
[…]
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
[…]
Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que o estado de contaminação causado pelo Coronavírus (Sars-Cov-2) foi elevado para a categoria de Pandemia (Pandemia de Covid-19). O município de Capanema (PR), assim como outros inúmeros municípios brasileiros, preocupado com a situação e ciente de que poderiam ser necessários recursos financeiros adicionais para a área de saúde, solicitou ao Auditor Fiscal do Munícipio que esclarecesse sobre o que é Crédito Adicional, quais os tipos de créditos adicionais existentes e qual deles seria aplicável em uma possível situação de calamidade pública. Outrossim, esclarecesse, também, quais as origens de recursos para custear as despesas inesperadas para enfretamento de tal situação.
Esclareça sobre as indagações feitas pelo chefe do Poder Executivo Municipal, tendo por base o legalmente estabelecido na Lei nº 4.320, de 17/03/1964, e alterações posteriores.
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Estima a receita e fixa a despesa do Município de Capanema para o exercício financeiro de 2020.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2020, abrangendo os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais).
[…]
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por…
| RECEITAS | DESPESAS | ||
| RECEITAS CORRENTES | DESPESAS CORRENTES | ||
| Receitas Tributárias | 900.000,00 | Pessoal e Encargos Sociais | 1.100.000,00 |
| Receitas de Contribuições | 450.000,00 | Juros e Encargos da Dívida | 450.000,00 |
| Transferências Correntes | 550.000,00 | Outras Despesas Correntes | 150.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 300.000,00 | ||
| Total das Receitas Correntes | 2.200.000,00 | Total das Despesas Correntes | 1.700.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | DESPESAS DE CAPITAL | ||
| Operações de Crédito | 700.000,00 | Investimentos | 700.000,00 |
| Amortização de Empréstimos | 650.000,00 | Inversões Financeiras | 130… |
“A Demonstração do Fluxo de Caixa tem o objetivo de contribuir para a transparência da gestão pública, pois permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setor público. As informações dos fluxos de caixa são úteis para proporcionar aos usuários da informação contábil instrumento para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez.”
Considerando a afirmativa anterior, disserte sobre a importância da Demonstração dos Fluxos de Caixa como instrumento de avaliação da gestão pública.



