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Q133540 | Direito do Trabalho
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2017
Órgao: TRT 12 - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Cargo: Analista Judiciário - TRT 12ª Região

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Jorge trabalhou como técnico de manutenção para a empresa Máquinas Eternas Ltda., localizada em Balneário Camboriú (SC), de 14.10.2012 a 20.01.2015, quando pediu demissão. Jorge ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário contra o exempregador em 19.03.2017, requerendo o pagamento de horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. A reclamação foi distribuída para a 32ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú e, na data designada para a audiência, o reclamante não compareceu. Posteriormente, em 13.05.2017, Jorge ajuizou a mesma ação contra a mesma empresa, cumprindo todos os requisitos legais, e desta feita compareceu à audiência de conciliação. Feito o pregão e tentado o acordo entre as partes, sem êxito, a empresa apresentou contestação na qual sustentou a ocorrência de prescrição extintiva e requereu a imediata suspensão do processo porque conseguiu a sua recuperação judicial na semana anterior à audiência, comprovando documentalmente o fato, o que exigiria a paralisação do feito por
180 dias.

Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado pelo TST, responda:

i. qual será o resultado da 1ª ação, justificando;

ii. informe se a 2ª demanda será levada à livre distribuição, justificando;

iii. analise se existe prescrição extintiva, justificando;

iv. analise se a 2ª demanda deve ser suspensa, justificando.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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