Jorge trabalhou como técnico de manutenção para a empresa Máquinas Eternas Ltda., localizada em Balneário Camboriú (SC), de 14.10.2012 a 20.01.2015, quando pediu demissão. Jorge ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário contra o exempregador em 19.03.2017, requerendo o pagamento de horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. A reclamação foi distribuída para a 32ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú e, na data designada para a audiência, o reclamante não compareceu. Posteriormente, em 13.05.2017, Jorge ajuizou a mesma ação contra a mesma empresa, cumprindo todos os requisitos legais, e desta feita compareceu à audiência de conciliação. Feito o pregão e tentado o acordo entre as partes, sem êxito, a empresa apresentou contestação na qual sustentou a ocorrência de prescrição extintiva e requereu a imediata suspensão do processo porque conseguiu a sua recuperação judicial na semana anterior à audiência, comprovando documentalmente o fato, o que exigiria a paralisação do feito por
180 dias.
Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado pelo TST, responda:
i. qual será o resultado da 1ª ação, justificando;
ii. informe se a 2ª demanda será levada à livre distribuição, justificando;
iii. analise se existe prescrição extintiva, justificando;
iv. analise se a 2ª demanda deve ser suspensa, justificando.
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