Gabriela trabalha na sociedade empresária “K” com a seguinte jornada: de 2ª a 6ª feira das 8h00min às 17h48min, com intervalo de uma hora para refeição, com folga aos sábados e domingos. Não há qualquer previsão de jornada diferenciada na convenção coletiva da categoria, tampouco em acordo coletivo, mas na admissão Gabriela assinou documento pelo qual concordava em exceder em 48 minutos a jornada de 2ª a 6ª feira para não trabalhar aos sábados.
De acordo com o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir.
A) A jornada exigida pelo empregador é válida? Gabriela teria direito ao pagamento de horas extras pelo excesso da jornada diária? (Valor: 0,60)
B) Se na mesma situação retratada não houvesse documento assinado por Gabriela, qual seria a solução jurídica para eventual pedido de horas extras? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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