PAULO, servidor da área de saúde lotado em hospital estadual, verifica que está recebendo remuneração inferior à que vem sendo paga a MARIA, uma conhecida da época da faculdade que ocupa o mesmo cargo em outro hospital do Estado. MARIA, que ingressou no cargo estadual cinco anos antes de PAULO, recebe adicional de tempo de serviço superior àquele pago a PAULO e, ainda, gratificação especial paga a todos os servidores em atividade naquele hospital, tendo em vista o excesso de trabalho decorrente do grande fluxo de pessoas na localidade em que é situado.
PAULO requereu administrativamente equiparação à remuneração de MARIA, sob o fundamento de isonomia, alegando que ocupa cargo público com as mesmas atribuições legais. O pedido foi deferido há 4 (quatro) anos e, deste então, PAULO vem recebendo remuneração idêntica à de MARIA.
Passado esse período, após tomar conhecimento da situação, JOSÉ, servidor que exerce o mesmo cargo e foi aprovado no mesmo concurso de PAULO, formulou requerimento administrativo, pleiteando a equiparação remuneratória com PAULO. Na oportunidade, JOSÉ comprovou que ele, PAULO e MARIA nunca haviam exercido outro cargo público e que suas atribuições eram idênticas.
Na condição de Procurador do Estado, Chefe de Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde, emita parecer sobre as seguintes questões:
a) a juridicidade da decisão administrativa prolatada em favor de PAULO, tendo em vista a natureza jurídica das verbas envolvidas.
b) a possibilidade de extensão administrativa da diferença remuneratória em favor de JOSÉ e de todos os demais servidores que se enquadrem na mesma situação; e
c) caso se conclua pela ilegalidade da equiparação remuneratória concedida a PAULO, a possibilidade jurídica de anulação do ato administrativo e os efeitos decorrentes da invalidação
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