Empresa estatal pretende firmar parceria estratégica com vistas a celebrar contrato de encomenda tecnológica com sociedade empresária para desenvolver vacina voltada ao combate da Covid-19. Entretanto, o órgão interno de controle da empresa estatal elaborou parecer prévio apontando alguns aspectos que deveriam ser considerados pelo gestor, a saber:
(a) a cláusula de alocação de riscos atribui a maior parte do risco tecnológico ao ente público, alertando sobre violação ao princípio da economicidade e ao próprio interesse público;
(b) o contrato de encomenda tecnológica não tem previsão legal;
(c) existe contrato em vigor com entidade pública de pesquisa para o desenvolvimento da vacina, não sendo lícito promover nova contratação com o mesmo objeto;
(d) o contrato admite a prorrogação mesmo na hipótese de não ter sido alcançado o resultado desejado, o que violaria o princípio da eficiência.
O gestor, na sequência, indaga à PGE se deve acatar os apontamentos do órgão de controle interno.
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